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Pelotas passa a ter sete regiões e diversos bairros

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Por Divulgação 31-07-2008 | 00:00:00
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Valorização ambiental e cultural redefine nomes e cria a macrorregião São Gonçalo

Decorrente dos estudos e consultas junto à comunidade ao longo do processo de elaboração do terceiro Plano Diretor, a nova descrição da divisão do município em distritos e do distrito sede (área urbana) em regiões administrativas fez nascer a macrorregião São Gonçalo, que além de englobar a região que antes pertencia ao Porto-Várzea ganha novas dimensões. Com a aprovação da Lei 5.490 junto ao projeto do Plano Diretor, Pelotas passa a contar com oito distritos rurais e uma sede composta, agora, por sete regiões administrativas: Barragem, Fragata, Três Vendas, Laranjal, Areal, São Gonçalo e Centro, cada uma com seus bairros.

A redefinição de espaços, limites e nome é resultado dos levantamentos feitos durante os encontros, audiências e leituras comunitárias realizadas pela Secretaria de Urbanismo (SMU), Conselho do Plano Diretor (Conplad) e demais entidades envolvidas no processo de construção do projeto Plano Diretor, nos últimos três anos. A partir destes conceitos, a consolidação da distribuição territorial do município em micro, meso e macrorregiões administrativas e seus bairros tiveram como foco a identificação cultural e histórica e vão dar o suporte para a aplicação do regramento estipulado pelo terceiro Plano Diretor, recentemente aprovado.

Conforme o prefeito Fetter Júnior, as novas delimitações surgiram quando começou a se traçar os links das características de cada região administrativa e suas peculiaridades. “Não foi simplesmente uma troca de nome, mas sim um resgate da valorização dos aspectos naturais e culturais das regiões”, destacou Fetter, ao explicar que “no caso da região do São Gonçalo é uma forma de reaproximar Pelotas da sua história, da sua origem e isso remete ao Canal São Gonçalo. Foi o Canal que deu origem ao porto”, detalhou. O prefeito acrescenta que essas mudanças vêm na esteira do novo momento que Pelotas está vivendo, remetendo à modernidade e à organização.

A proposta, além de trabalhada nos fóruns urbanos com a comunidade, foi apresentada, discutida e aprovada no Conplad.

Abrangência do São Gonçalo

Assim como as demais seis, a nova região administrativa compreende a macrorregião, integrada por suas meso e micro regiões identificadas pelos seus tradicionais núcleos e por códigos para fins técnicos. O bairro São Gonçalo, passa então a abranger não mais apenas a região do Porto-Várzea - agora extinta - mas novos braços ligados às áreas mais identificadas com essa nova região do que com outras, como no caso do loteamento Umuarama que pertencia ao Areal.

A região São Gonçalo está compreendida na região sudeste da cidade começando pela avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, limitando-se com a avenida Ferreira Viana até o leito do Arroio Pelotas, margeando o Canal do qual deriva o nome.

Reorganização do espaço e Identidade própria

Para a arquiteta, representante da UCPel, no Conplad, Joseane Almeida, essa reestruturação estabelece uma identidade própria dos núcleos urbanos compatibilizando com o que já se tinha mas não era reconhecido oficialmente. “o que mais me faz entender a decisão como acertada é o fato de que passa-se a levar em conta a aproximação e as características culturais das pessoas de cada localidade. Além, é claro do respaldo para a seqüência do Plano Diretor, facilitando os planos de bairros, projetos e planejamentos de infra-estrutura específicos”, aponta Joseane exemplificando: “na formatação anterior tínhamos conflitos e indefinições de limites como no caso do loteamento Umuarama que apenas tecnicamente pertencia ao Areal, já que culturalmente os moradores de lá não entendiam assim, talvez em função da separação do ‘conjunto intitulado Areal’, pela avenida Ferreira Viana”. Comentou. Extremos distintos também contribuíram para enfraquecer essas relações, apontou: “se paráramos para pensar que relação tem o bairro Arco-íris com o Umuarama? E os dois pertenciam ao Areal. Outra situação ressaltada pela arquiteta foi a da região Porto-Várzea (Balsa e Fátima) onde predominava a indefinição se era Porto, Centro ou Várzea. “Faltava uma identidade própria, principalmente para aquela região. Talvez pelo estigma de enfraquecimento econômico, muitos da zona do Porto preferiam se identificar como do Centro”, analisou.

Região Administrativa Barragem

Instituída pela Lei 5. 072 de julho de 2004, também foi criada para sanar os conflitos de localização e exatidão de limites. Não havia consenso para a identificação do local que abrange parte da zona industrial, parte do Fragata e das Três Vendas. A pouca expressividade urbanística e forte questão ambiental contribuíram para a nova nomenclatura, na época. Afora o Centro, que englobou o que era conhecido como Porto, as demais regiões administrativas do distrito sede (Três Vendas, Fragata, Areal e Laranjal) seguem inalteradas.

Regiões Administrativas rurais

Os oito distritos rurais também não tiveram modificações quanto aos seus limites, são eles: 2º Distrito (Colônia Z3), 3º Distrito (Cerrito Alegre), 4º Distrito (Colônia Triunfo), 5º Distrito (Cascata), 6º Distrito (Colônia Santa Silvana), 7º Distrito (Quilombo), 8º (Rincão da Cruz), 9º Distrito (Colônia Monte Bonito).

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