Entenda o que está permitido funcionar na cidade durante a vigência da classificação no modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado
08-03-2021 | 13:00:14
Na sexta-feira (5), o governo do Estado publicou novo decreto, mantendo a classificação em bandeira preta para as 21 regiões que fazem parte do modelo de Distanciamento Controlado. O regramento também atualiza os protocolos de prevenção ao coronavírus, que devem ser seguidos pelos municípios até o dia 21 de março – período de vigência da bandeira -, com determinações a cerca do uso da máscara de proteção e sobre a comercialização apenas de itens essenciais.
Também na sexta, a prefeita Paula Mascarenhas anunciou a publicação do decreto municipal nº 6.378, com medidas mais rígidas de enfrentamento à pandemia. No regramento constava a realização de lockdown no município, a partir das 6h de sábado (6) até às 5h desta segunda-feira (8), com o objetivo de conter a disseminação no vírus.
O decreto estadual nº 55.782 passa a determinar a aplicação de multa àquelas pessoas que descumprirem a determinação legal do uso correto de máscara, tapando nariz e boca, na circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e no transporte público coletivo. Quem descumprir essa regra pode receber uma advertência ou multa de R$ 2 mil, podendo ser majorada para R$ 4 mil em caso de reincidência.
Em Pelotas já existe uma lei municipal, desde julho de 2020, que já torna obrigatório o uso da máscara de proteção em ambientes abertos e fechados, com a aplicação de multa para as pessoas que descumprirem.
Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Os estabelecimentos que estão autorizados a abrir durante a bandeira preta, e que realizam mais de um tipo de atividade, deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade.
Aqueles que estão autorizados a abrir, que comercializam mais de um tipo de produtos, no período limitado pelo governo do Estado, com restrição de horário e de dias, só poderão comercializar estritamente os produtos essenciais. Os itens não essenciais, inclusive, não poderão ficar expostos em prateleiras e não podem ser vendidos presencialmente, apenas no formato de tele-entrega.
São considerados bens essenciais àqueles relacionados à alimentação, à saúde e à higiene da população.
Em caráter excepcional, o governo do Estado autorizou a venda presencial de plantas e flores naturais até as 19h59 do dia 8 de março. A partir da 0h do dia 9 de março, a venda passa a ser autorizada apenas por delivery e não podem estar ao alcance do cliente nas lojas.
Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços atuam com, no máximo, 25% dos trabalhadores presencialmente.
O decreto estadual nº 55.240 passou a especificar punições em caso de descumprimento das medidas sanitárias e acrescenta que os estabelecimentos que estão autorizados a abrir não podem vender produtos não essenciais.
O ensino presencial está permitido apenas em escolas de Educação Infantil e em turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental; o restante dos anos escolares, assim como o Ensino Superior, só podem funcionar de forma remota; e,
Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não têm permissão para funcionar presencialmente.
Sorveterias, assim como lanchonetes, bares e lancherias, devem permanecer fechadas, com apenas 25% dos trabalhadores para atender às demandas de tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Das 20h às 5h, esses estabelecimentos só podem funcionar por tele-entrega.
As clínicas estéticas, assim como salões de beleza, cabeleireiros e barbeiros, não podem funcionar durante a bandeira preta.
O banho de mar, lagoa ou rio, passa a ser proibido durante a bandeira preta. A circulação em faixas de areia segue permitida, desde que com uso correto de máscara e distanciamento interpessoal mínimo de um metro.
A prática de esportes aquáticos individuais ou coletivos também fica proibida.
Ficam permitidas as atividades dos conselhos profissionais, que prestam e exercem fiscalização, em atendimento individual, sob agendamento, com 25% de trabalhadores em modo presencial. Cabe reforçar que a atividade é específica aos conselhos, e não aos profissionais associados.
Os serviços de manutenção residencial, como chaveiros, encanadores e similares, estão permitidos, assim como nos edifícios e nos condomínios.
Está proibido o funcionamento de academias em condomínios, assim como as demais áreas de uso comum (espreguiçadeiras, brinquedos infantis, piscinas, saunas, quadras, salões de festas, churrasqueiras compartilhadas, academias e demais locais para eventos sociais e de entretenimento).
Ficam proibidos de funcionar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado, seja aberto, não devem ocorrer.
Parques, praças, faixa de areia e mar devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.
De acordo com o decreto estadual, missas e serviços religiosos podem operar, desde que com 10% de público ou no máximo 30 pessoas, respeitando a ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes.
Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
É permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
Todas as atividade que poderão funcionar devem respeitar o teto de ocupação previsto no Distanciamento Controlado do governo estadual.
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