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Novo decreto estabelece restrições para o combate à pandemia

Fechamento de atividades ocorre a partir desta terça-feira (23), das 20h às 5h, seguindo Decreto estadual

23-02-2021 | 17:24:27

A Prefeitura determinou, nesta terça-feira (23), novas medidas sanitárias para conter o avanço da pandemia do coronavírus em Pelotas. Entre as regras publicadas no Decreto Municipal 6.374/2021, estão o fechamento das atividades entre 20h e 5h, a proibição da permanência de pessoas em áreas públicas e a suspensão das cirurgias eletivas.

Seguindo o Decreto Estadual 55.764/2021, o Município determinou o fechamento de todo e qualquer estabelecimento - lojas, centros comerciais, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, dentre outros, que realizem atendimento ao público, com ou sem grande fluxo de pessoas, das 20h às 5h até dia 2 de março. Apenas serviço de tele-entrega poderá operar. 

Está vedada, também, a permanência em áreas sem controle de acesso, como praças, parques, canteiro central de avenidas e outros espaços similares, ficando permitida apenas a circulação e a prática de exercícios físicos. Nas orlas das praias, está permitida a formação de grupos de pessoas que morem na mesma casa, mas todas devem utilizar máscara e manter o distanciamento de cerca de três metros entre agrupamentos diferentes.

Também ficou proibida a formação de filas e aglomerações em áreas internas e externas, bem como faixas de areia das praias, calçadas, portarias, entradas de prédios, estabelecimentos públicos ou privados, no horário de vedação das atividades. Os supermercados poderão concluir o atendimento a quem tenha ingressado nas lojas até as 20h, desde que não ultrapassem as 21h.

O Decreto ainda proíbe a abertura de bares e copas em centros esportivos e ginásios em geral, estando vedada a presença de público.

Não estão inseridos, na determinação, os seguintes serviços: 

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas; 
  • serviços funerários; 
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • atividades que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
  • postos de combustíveis - vedada a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências;
  • estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas;
  • hotéis e similares; 
  • órgãos públicos prestadores de serviços essenciais; e, 
  • concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.

O que funciona e as restrições

Observando os protocolos de segurança sanitária, determinados pelo Decreto estadual e pelas regras para a classificação de bandeira vermelha, na qual Pelotas se encontra, o comércio em geral pode funcionar com o limitador de até 25% da capacidade total de ocupação, conforme o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PPCI). 

A mesma determinação vale para galerias comerciais, Mercado Central, Pop Center, shoppings centers, pet shops, salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética.

Academias em geral poderão funcionar, respeitando o distanciamento mínimo de 16 metros quadrados de área útil por pessoa, observando o teto e o modo de operação previstos no sistema de Distanciamento Controlado para a Bandeira Vermelha, com lotação de 25%. Os clubes sociais, esportivos e similares também devem seguir a lotação de 25%, com distanciamento de 16 metros quadrados, sem público, somente para atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde, como natação, hidroginástica e fisioterapia, ficando fechados para lazer.

Bares e restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço podem funcionar com teto de operação de 25% e espaçamento de dois metros entre as mesas, com grupos de, no máximo, seis pessoas por mesa.

Os cultos religiosos, missas e similares voltam às restrições previstas no Decreto 6.267, de 23 de abril de 2020, que são as seguintes:

  • em templos de até 30m², serão permitidas até sete pessoas;
  • em templos de 31m² a 100m², serão permitidas até 15 pessoas;
  • em templos de 101m² a 200m², serão permitidas até 20 pessoas; e,
  • em templos maiores que 200m², serão permitidas até 30 pessoas.

Nos condomínios residenciais e comerciais, áreas como praças, parques, salões de festas, churrasqueiras e quadras esportivas não devem ser acessadas. Está autorizado o uso de academias com atendimento individualizado por coabitantes, ou seja, pessoas que morem na mesma residência. O mesmo vale para as piscinas que, assim como as academias, devem ter agendamento prévio e higienização constante.

Outras determinações contra a Covid

Cirurgias eletivas estão suspensas até dia 31 de março, sendo que equipe técnica, área física e equipamentos hospitalares utilizados nesse tipo de atendimento ficam disponíveis para pacientes suspeitos ou confirmados para Covid. A Prefeitura considerará como procedimentos cirúrgicos inadiáveis:

  • os atendimentos às gestantes, bem como aos recém-nascidos e puérperas;
  • os acompanhamentos pós-cirúrgicos para todos os tipos de cirurgias já realizadas, mesmo as eletivas;
  • atendimentos na especialidade de oncologia, cardiologia e neurologia, contemplando toda a linha de cuidado (da primeira consulta até a alta do paciente); e,
  • cirurgias de urgência e emergência.

O novo Decreto proíbe a realização de festas e eventos em Pelotas. As demais atividades essenciais e não essenciais que não foram citadas no documento devem observar o teto e o modo de operação a partir da bandeira vermelha do modelo de Distanciamento Controlado.

Fiscalização do decreto

As restrições e medidas sanitárias determinadas pelo Município, como forma de controlar a progressão de casos positivos e a ocupação de leitos hospitalares, serão fiscalizadas pela Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e setor de fiscalização da Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana, além das forças de Segurança Pública. O descumprimento do Decreto sujeita o infrator às penas previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal, bem como à aplicação de multas e interdição previstas na Lei Municipal 6.819, de 3 de julho de 2020, a Lei da Máscara.  

Veja abaixo o decreto:

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