Nova Lei permite regularização de construções
O prefeito Eduardo Leite assinou, na terça-feira (02/08/2016), no Paço Municipal, a Lei nº 6.378/2016, que dispõe sobre a regularização de edificações iniciadas a partir de 11 de novembro de 2005 e que estavam irregulares até agora. “Está aberta a oportunidade para pôr em dia a demanda reprimida desde o final de 2005 daquelas construções que não estavam em conformidade com a lei”, enfatizou o prefeito. O projeto de autoria do Poder Legislativo altera o caput do artigo 2º da Lei nº 5.189/2005, ampliando o alcance da lei até a data de sua publicação – 3 de agosto de 2016. Para fazer o trâmite legal, os proprietários devem se dirigir à Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU) com a documentação necessária (plantas, laudo, etc.). Aqueles que vão começar seu projeto devem seguir os procedimentos normais para aprovação e execução. Construções anteriores a 2005, que ainda estão ilegais, também podem regularizar a situação – lei anterior já permitia isso, a nova lei apenas amplia o prazo para regularização. O secretário da SGCMU, engenheiro Gilberto Cunha, salientou que muitos estabelecimentos comerciais cujas obras não encontraram amparo legal para regularização e, por isso, não conseguiram a liberação do alvará de funcionamento, agora têm nova chance de regularizar a construção e obter o alvará. A Secretaria de Gestão fica na rua Lobo da Costa, 520. O atendimento ao público é feito das 8h às 13h.