Nova lei disciplina tempo de espera em agências bancárias

Por Divulgação 25-10-2005 | 00:00:00
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O prefeito Bernardo de Souza sancionou no último dia 20 a lei 5.180 que obriga as agências bancárias a colocarem à disposição dos usuários pessoal suficiente no setor de caixa, a fim de que os serviços sejam prestados em tempo razoável. Os bancos têm prazo de 60 dias para se adaptarem à nova legislação.

É considerado normal até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados, nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais e nos dias de recolhimento de tributos minutos, estaduais e federais. Para efeito de controle do tempo do atendimento, estabelecimentos bancários fornecerão bilhetes ou senhas, onde constarão, impressos, os horários de recebimento da senha e atendimento junto aos caixas.

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