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Medidas restritivas são prorrogadas em Pelotas

Regras expostas no Decreto nº 6.418 devem ser seguidas até o dia 10 de julho. Data poderá ser alterada conforme avaliação dos dados da pandemia feita pela Azonasul

Por Marina Amaral 28-06-2021 | 17:24:51

Publicado nesta segunda-feira (28), o Decreto nº 6.423, que prorroga a norma nº 6.418, de 15 de junho, e os protocolos mais restritivos a serem seguidos em Pelotas nela contidos, como medida de combate ao coronavírus. As regras devem ser seguidas no município até o dia 10 de julho.

Essa data, no entanto, poderá ser alterada, dependendo da próxima avaliação dos dados da pandemia da Covid-19 na região, feita pela Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul). “Optamos por prorrogar os efeitos do último decreto até que se tomem novas decisões”, explicou a prefeita Paula Mascarenhas. 

Restrição de horários

Durante a vigência da norma, os estabelecimentos da cidade deverão funcionar entre 6h e 22h, com exceção de restaurantes, bares e lancherias, para os quais está permitida a permanência de clientes até às 23h.

Além disso, algumas atividades e serviços não terão regramento de horários. São elas:

– farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento, para comercialização exclusiva de medicamentos; 

– clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência; 

– distribuidoras de gás; 

– postos de combustíveis;

– serviços públicos essenciais, tais como: o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) em atividades urgentes, Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Assistência Social (SAS), Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, fiscalização em geral; 

– hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;

 – forças de segurança e forças armadas;

– meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho; 

– manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, utilizando para tal, no máximo, dois funcionários por empresa; 

– indústria de equipamentos médicos; 

– atividade de segurança patrimonial privada; 

– manutenção de servidores, banco de dados e data centers; 

– hotelaria e atividades congêneres; 

– atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e unidade de pronto atendimento, limitadas a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde; 

– manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas neste Decreto; 

– indústria da alimentação; 

– indústria conserveira e atividades em câmaras frias; 

– serviço de inspeção nos frigoríficos;

– comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas; 

– comercialização de medicamentos de uso veterinário; 

– atividades relacionadas a pesquisa acerca do coronavírus; 

– transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo); 

– coleta de resíduos e limpeza urbana; 

– serviços portuários limitados a carga e descarga; 

– serviços funerários e cemitérios;

– correios; 

– borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência; 

– distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica;

– Foro; 

– transporte de insumos hospitalares e de saúde; e

– Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (ETERPEL): funcionará com regime de plantão, com número reduzido de servidores, para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal. 

O que está proibido

Está vedada a realização de eventos infantis, sociais, de entretenimento e festas em Pelotas. Além disso, também está proibida, pelo decreto, a permanência de pessoas em locais públicos abertos e sem controle de acesso, como a praças, canteiros de avenida e as praias da Lagoa dos Patos, como o Laranjal, que serão interditadas. 

Outras medidas restritivas específicas

* Restaurantes, bares e lancherias

A abertura destes locais está permitida até às 22h para ingresso de pessoas, sendo que, às 23h deverão encerrar todas as atividades. Fica autorizada a permanência de clientes sentados e em grupos de até seis pessoas, em mesas com distanciamento de dois metros lineares, e poderá ser oferecida música ao vivo, com até dois integrantes. 

Ficam vedadas a permanência de consumidores em pé; a abertura e ocupação de pistas de dança ou similares; e a realização de eventos tipo “happy hour”.

Para os estabelecimentos que atendem nas modalidades “take away” e “drive-thru”, o atendimento ao público é permitido durante todos os dias da semana. Para os restaurantes com buffet, será necessária a instalação de protetor salivar, álcool 70% e/ou luvas descartáveis para a utilização dos clientes, para que eles possam se servir. 

* Missas e serviços religiosos

Deverá ser respeitado o horário de funcionamento até 22h e ocupação máxima de 25% das cadeiras 

(que deverão estar intercaladas com uma distância mínima de um metro), sendo que, nos encontros que não utilizam assentos, será exigido o distanciamento mínimo de dois metros lineares entre pessoas ou grupos. 

Para os atendimentos individualizados, é necessário o distanciamento mínimo de um metro. Fica proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto para rituais ou celebrações específicas, como eucaristia ou comunhão.

* Mercado Central e Pop Center

A lotação máxima permitida é de uma pessoa a cada 4 m² de área útil em ambiente aberto e 6 m² de área útil em ambiente fechado, e deverá ser informada por meio de cartazes. Além disso, clientes do grupo de risco terão horários especiais para serem atendidos.

Confira o Decreto nº 6.423 na íntegra:  

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decreto, medidas restritivas, protocolos, restrição de horários, coronavírus

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