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Máscara de proteção continua essencial e obrigatória

Mesmo com o aumento de casos positivos e internações, é possível perceber grande circulação de pessoas sem máscara nas ruas de Pelotas

Por Marina Amaral 24-02-2021 | 15:02:26

Desde abril de 2020, o uso de máscara de proteção facial, em espaços coletivos, é obrigação dos cidadãos, de acordo com o Decreto 6.267/2020, assinado pela prefeita Paula Mascarenhas. Em julho passado, a Lei Municipal 6.819/2020 foi editada para permitir a aplicação de multa, pela Guarda Municipal (GM), àqueles que descumprissem com a imposição prevista no decreto. No entanto, mesmo após sete meses da legislação em vigor, ainda é possível observar pessoas circulando, pelas ruas de Pelotas, sem máscaras, desrespeitando as medidas que visam combater a pandemia do coronavírus

De acordo com a última atualização, feita pelo Observatório de Segurança Pública de Pelotas, de 17 de julho de 2020 até 7 de fevereiro de 2021, foram emitidas 183 autuações pela não utilização da máscara de proteção respiratória. Grande parte desses registros é efetuada durante as Operações Integradas - ações que reúnem os efetivos das forças de segurança da cidade, com o objetivo de fiscalizar o cumprimento de determinações de combate à Covid-19. Até janeiro deste ano, foram 405 edições das operações. 

Mesmo com a união entre as forças policiais do Município e o trabalho da Secretaria de Segurança Pública (SSP), tem sido difícil conter o desrespeito às determinações de enfrentamento à pandemia, de acordo com o secretário Samuel Ongaratto. Segundo ele, grande parte da população está, cada vez mais, promovendo aglomerações sem fazer o uso de máscaras nas ruas. 

Pelotas vive um momento de aumento gradativo de casos positivos de coronavírus e internações. O crescimento nos números vem após a queda, que ocorreu nos últimos meses de 2020. Segundo o comandante da Guarda Municipal, Igor Dufau Bretanha, é possível perceber que “as pessoas passaram a relaxar em algumas medidas preventivas, como o uso de álcool em gel, máscaras e o próprio distanciamento”, o que criou uma falsa sensação de que a pandemia havia se acabado. “Isso fez com que o contágio tivesse aumento significativo, chegando ao cenário que estamos hoje”, completou.

Bretanha lembra que, mesmo que a vacina já esteja entre nós, é necessário entender que a pandemia ainda continua. “É preciso manter as rígidas medidas de higiene e cuidados”, destaca. Samuel Ongaratto reforça essa ideia, fazendo um apelo à população: “o que a gente pede às pessoas é que sejam mais conscientes”.

O que diz a população

Um dos argumentos utilizados pelas pessoas que, apesar de possuírem a máscara, não a utilizam, é a ideia de que elas contam com imunidade alta, dificultando a instalação do vírus no corpo. Além disso, existe a crença de que a doença se propaga apenas através da tosse, espirro e toque. Dessa forma, para elas, a proteção não é necessária. 

Há, ainda, parte da população que utiliza a peça de proteção facial apenas quando está afastada de outros indivíduos, como em momentos, por exemplo, de caminhada. Quando estão sozinhos, mesmo em espaços públicos, não fazem o uso da máscara. No entanto, entendem a importância do objeto e a segurança oferecida por ele.

Aqueles que utilizam a máscara, independentemente da situação, o fazem porque não abrem mão da proteção. A maioria já até se acostumou, como é o caso de Zé Carlos, que deixa a máscara de lado apenas quando está em casa. Para Valéria Machado, utilizar a peça é um ato de conscientização e respeito ao próximo. “Mesmo com a vacina, ainda será preciso utilizá-la”, defende.

Uso da máscara é obrigatório em espaços coletivos - Fotos: Rodrigo Chagas

Sobre a Lei nº 6.819/2020

Além de instituir medidas coercitivas, por ausência do uso de máscaras no Município, a legislação também permite a autuação em caso de aglomeração. Esses dois fatores, somados, representam outros tipos de infrações sujeitas à multa. 

Segundo os dados do Observatório de Segurança Pública, registrados até o dia 7 de fevereiro, foram mais de 30 autuações relativas ao não uso de máscara e à formação de aglomerações, tanto a indivíduos quanto a estabelecimentos. O número que chama atenção diz respeito a pessoas que participaram de aglomerações sem a utilização de proteção facial: 1.505 autuações. A infração é considerada grave.  

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coronavírus, máscara, proteção, Decreto 6.267, Lei nº 6.819/2020, autuações, pandemia

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