Decisão acolhe defesa do Município, que teve de atender determinação do TCE-RS e retirou incentivos da base de cálculo da remuneração de servidores

Justiça nega liminar sobre redução de vencimentos

Decisão acolhe defesa do Município, que teve de atender determinação do TCE-RS e retirou incentivos da base de cálculo da remuneração de servidores

Por Secom 25-01-2019 | 14:27:18
Tags: magistério , remuneração , TCE , Justiça

O juiz Bento de Barros Júnior, da 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública, negou nesta sexta-feira (25), liminar requisitada pelo Sindicato dos Municipários de Pelotas referente à redução dos vencimentos de servidores ocorrida na folha de dezembro de 2018. A Prefeitura, no fim ano passado, atendeu a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) e retirou o incentivo da base de cálculo das demais vantagens da remuneração de professores e profissionais de nível superior. 

Na decisão, o magistrado apontou que "a regra da irredutibilidade de vencimentos não é absoluta frente a outras normas constitucionais de semelhante relevância, entre elas a que veda acréscimo na remuneração que alcancem efeito cascata'". 

Barros Júnior destacou que o Município "trouxe ato administrativo embasador da medida, com fundamentação, o que afasta à ofensa de ampla defesa e ao contraditório". Ele relatou que era sabido que o TCE-RS discordava de vários dispositivos de leis municipais que geraram o "efeito cascata", e já determinara ao Executivo Municipal, desde 2008, a "não executoriedade de tais regras". 

O juiz sinalizou na decisão que Prefeitura deu ampla publicidade sobre o assunto com comunicados oficiais, matérias de imprensa e publicações no site oficial, além de buscar uma solução pela via legislativa. "Ausente, portanto, a surpresa referida", escreveu o magistrado. 

Barros Júnior também ressaltou o pagamento correto do reajuste salarial e reiterou a necessidade do município executar a determinação do TCE-RS já que os ordenadores de despesas sofriam a concreta possibilidade de glosa e consequente cobrança dos valores com repercussão no patrimônio pessoal dos administradores, neste caso, da prefeita Paula Mascarenhas. 

O magistrado aconselhou que os interessados na questão (Executivo, Legislativo e servidores), "de espírito desarmado, sentem e conversem" para buscar, pela via legislativa, uma solução de menor perda possível, sem causar prejuízo a qualquer preceito constitucional". 

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