Juiz federal acata liminar da Prefeitura
O juiz federal Cristiano Bauer Sica Diniz deferiu liminar da Prefeitura de Pelotas, determinando ao Governo Federal que suspenda o cadastro do Município no Siafi, considerado o Cadin ( Cadastro de Inadimplentes da União). A inscrição da Prefeitura no Siafi, implicando imediato bloqueio de transferências de recursos federais e a impossibilidade de firmar novos acordos para receber verbas, originou-se de processo desencadeado no governo anterior. A aplicação equivocada do recurso financeiro por parte da administração do ex-prefeito Fernando Marroni (PT) provocou o cadastramento da Prefeitura no Cadin, gerando sérias dificuldades para o governo Fetter Júnior, solucionadas mediante imediata ação da procuradoria geral do Município, que conseguiu reverter a decisão na Justiça Federal.
De acordo com os autos, a administração de Fernando Marroni solicitou em 2004 verba de R$ 48 mil junto ao Ministério da Agricultura para ser investidos na Fenadoce daquele ano. Ocorre que, segundo o procurador geral do Município, Saad Amin Salim, o dinheiro foi liberado após a realização do evento, inviabilizando técnica e legalmente sua aplicação no evento, conforme o convênio 38/2004, firmado com o Ministério da Agricultura. Por desconhecimento, ou outra razão, em vez de devolver os recursos, ou tentar firmar novo convênio para então aplicar os R$ 48 mil, o governo de Fernando Marroni direcionou os recursos segundo o convênio original, desobedecendo os critérios firmados anteriormente. Isso sem realizar a licitação procedente e desconsiderando os prazos do acordo anterior com o Ministério da Agricultura. Tal decisão caracterizou uma irregularidade administrativa, gerando processo que culminou, neste ano, com a inclusão da Prefeitura no Cadin federal e a determinação de devolver aos cofres da União os R$ 48 mil corrigidos (hoje seriam R$ 90 mil).
A partir disso, a procuradoria geral do Município entrou com liminar junto à Justiça Federal, requerendo imediata retirada do nome da Prefeitura de Pelotas do Siafi, a fim de permitir o repasse de verbas federais, a realização de operações de crédito e a liberação de recursos destinada às ações de assistência social, saúde e educação. No dia 01 de junho, o juiz federal Cristiano Bauer Sica Diniz deferiu a liminar da Prefeitura, determinando à “União que adote as providências cabíveis para suspender os efeitos da inscrição Siafi número 501078, originada no convênio 38/2004, relativamente ao Município de Pelotas”.