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Judiciário acolhe tese de cobrança do ISS sobre leasing

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Por Divulgação 25-01-2010 | 00:00:00
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A Procuradoria Geral do Município, mais uma vez, obteve sucesso na defesa do erário municipal. A ação anulatória fiscal, ajuizada por vários bancos com agência na cidade para não pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre as operações de leasing, foi julgada improcedente pela Comarca de Pelotas. A prefeitura está tentando, há três anos, recuperar R$ 39 milhões em tributos não desembolsados pelas instituições financeiras ao realizarem “arrendamento mercantil” no município. Esta foi a primeira sentença proferida pelo Judiciário. A decisão, segundo o procurador geral do Município, Saad Amin Salim, indicia que a PGM teve acolhida a sua tese de que o tributo deve ser pago no município onde se consumou o fato gerador do ISS. O julgamento determina cabível a cobrança, com as multas de 10% pela mora no pagamento e, para estimular o adimplemento do tributo, de 200% sobre o valor devido pela sonegação do ISS (Lei Municipal 5.147/2005). O prefeito Adolfo Antonio Fetter, que parabenizou a equipe pelos esforços em prol da arrecadação da prefeitura, projeta a receita anual mínima de R$ 20 milhões, somente com a cobrança do imposto sobre “locações financeiras”. “Novas ações sociais e urbanas serão viabilizadas com o recolhimento de contribuições que poderão bater a marca dos R$ 100 milhões ao ano”, calcula o chefe do Executivo. A pretensão dos bancos, explica o procurador geral, é desconstituir os lançamentos pela falta de recolhimento do ISS sobre este tipo de transação financeira. “As instituições pediram também, em juízo, que fosse declarada a inexistência de relação jurídico-tributária quanto à exigência do imposto nas operações de arrendamento mercantil”, esclarece Saad Salim. Embora a resistência dos bancos, por todos os meios processuais cabíveis, para não desembolsarem os valores cobrados, o governo municipal está muito otimista em razão das diversas decisões consolidadas nos tribunais em favor do recolhimento na cidade em que o negócio foi efetivado. Em sua defesa, destaca o procurador, o Município alegou que a notificação aos bancos foi regular, com exigência de pagamento do ISS, porque se trata de operação de arrendamento mercantil realizada dentro do território municipal, sem que a empresa comunicasse à Fazenda Pública e sem o recebimento do ISS por parte dos cofres municipais. “Os próprios tribunais entendem que o tributo deve ser recolhido ao Município do local onde se deu a prestação do serviço, com desconsideração da localização da sede da instituição bancária”, argumenta. Apesar de ainda caber recurso a tribunais superiores – avalia Saad Salim –, este primeiro reconhecimento do Poder Judiciário, dos motivos arrazoados pela Procuradoria, demonstra a tendência da instituição inquestionável da cobrança em todo o País.

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