ISSQN Variável com vencimento dia 10

Por Divulgação 08-01-2003 | 00:00:00
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Termina amanhã(10) o prazo para o pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Variável. O ISSQN incide sobre os serviços prestados de acordo com a natureza da atividade. “O imposto pode ser fixo, para profissionais liberais, ou variável, para empresas prestadoras de serviços, de acordo com o faturamento mensal”, explica o chefe do setor de Fiscalização do ISSQN, Sandro Luiz dos Santos Fonseca.  
Os escritórios de contabilidade que entregaram a relação dos clientes na Secretaria de Finanças (SMF) podem retirar as guias no plantão de fiscalização do ISSQN, na secretaria. Aqueles que não receberam o carnê pelo correio devem dirigir-se ao setor de cadastro da SMF, para retirá-lo, complementa Fonseca.  
Ele alerta também que, de acordo com a Legislação Federal, houve uma adequação da Lei complementar 37. Desta forma, pela Lei nº 4.888, de 30 de dezembro de 2002, a tabela 2 sofreu alteração no item 7. “Com a alteração a alíquota sobre movimentações econômicas (faturamento) neste item passa de 1,5% para 2,0 %”, observa. Esta alíquota incide sobre os prestadores de serviço da área de saúde. (confira tabelas abaixo).  
Já o ISSQN Fixo, segundo Fonseca, tem vencimento no próximo dia 20 de janeiro. O imposto tem como contribuinte o profissional liberal qualificado ou não qualificado. “Profissional liberal qualificado é toda pessoa que possui formação de nível técnico completo ou superior completo”, ratifica Fonseca. Já o profissional liberal não qualificado é todo profissional liberal que não possui formação técnica ou superior completa. Informações complementares podem ser obtidas na Secretaria de Finanças (SMF) ou pelo telefone 227.3393, ramais 314, 327, 328.  
ITEM NATUREZA DA ATIVIDADE  
Nº URS POR ANO Alíquota s/mov. Econom. PROFISSIONAIS INDIVIDUAIS  
1 Profissionais com curso superior e os que lhe são equiparados, pela prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte 6,0  
2 Profissionais de que trata o item anterior, durante o período de 02 (dois) anos, contados do registro no órgão de classe 3,0  
3 Profissionais com curso técnico de nível não superior e os que lhe são legalmente equiparados, pela prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte 3,0  
4 Profissionais de que trata o item anterior, durante o período de 2 (dois) anos, contados do registro no órgão de classe 1,5  
5 Agentes, representantes, leiloeiros, despachantes, corretores, intermediários e outros assemelhados, pela prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal 1,5  
6 Profissionais não previstos nos itens anteriores 1,5 EMPRESAS  
7 Atividade constantes dos itens 1,2,3,5 e 6 da lista de serviços 2,0%  
8 Serviços de processamento de dados 5,0%  
9 Quando a análise, programação e processamento de dados são feitos em outro município 2,5%  
10 Serviços de transporte coletivo 3,5%  
11 Diversões eletrônicas 10,0%  
12 Outras diversões públicas 7,0%  
13 Ensino de qualquer grau ou natureza 3,0%  
14 "Leasing" 3,0% 15 Representações comerciais 3,0%  
16 Serviços de Pedágios Rodoviários 5,0%  
17 Atividades não previstas nos itens anteriores 4,0%  
Número de URMs que o profissional liberal deve recolher para o ISSQN Fixo:  
Tipo Profissional Nível Valor de URMs  
Qualificado Técnico completo 03 (três) URMs anuais  
Qualificado Superior completo 06 (seis) URMs anuais.  
Não Qualificado --- 1,5 (um e meio) URMs. anuais.  
*A unidade de referência municipal (URM) do mês de janeiro é de R$ 45,52.

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