Quem teve a solicitação de 2017 aprovada só precisará retornar à Secretaria da Fazenda no próximo ano

Isenção do IPTU de Idosos passa a valer por dois anos

Quem teve a solicitação de 2017 aprovada só precisará retornar à Secretaria da Fazenda no próximo ano
Por Autor desconhecido 02-07-2018 | 14:11:27
Tags: iptu, isenção idosos

      A prefeita Paula Mascarenhas sancionou, no início do mês de junho, a alteração na lei municipal 6.295, referente ao prazo de validade da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), destinado a aposentados e idosos com 65 anos ou mais, que passou a ser bianual. Assim, quem fez a solicitação em 2017 e teve seu pedido aceito, garantiu direito ao benefício para os exercícios de 2018 e 2019 e não precisará comparecer à Secretaria da Fazenda (SMF) esse ano.

      O próximo pedido para essas pessoas deverá ser feito no período de janeiro até setembro de 2019. Caso seja aprovado, terá validade de dois anos - 2020 e 2021, e assim sucessivamente. A inclusão do artigo 1º, incisos 1º e 2º na lei municipal, foi motivada pelo desejo de reduzir o tempo de espera para atendimento dos idosos.

“Os idosos merecem esse cuidado, que vai garantir seu direito de aguarda o menor tempo possível em uma fila”, destacou o secretário da Fazenda, Jairo Dutra.

      Com a renovação estendida para dois anos, ainda existe uma preocupação com a hipótese de que esse idoso esqueça de comparecer à Secretaria para efetivar a solicitação, mas Dutra garante que será feita ampla divulgação dos períodos de comparecimento para que sejam lembrados de renovar o benefício.

      Documentos necessários para renovação:

- Documento de identidade onde conste o número do CPF;

- Comprovante de residência atual – Conta de água, luz ou telefone residencial;

- Demonstrativo do pagamento da aposentadoria (aposentados) ou Comprovante de renda (65 anos ou mais).

      Para solicitar a isenção, o idoso deve preencher os seguintes requisitos:

- Ser aposentado ou idoso com 65 anos ou mais;

- Possuir renda mensal que não ultrapasse duas vezes e meia o salário mínimo nacional, por casal, quando for o caso;

- Ser proprietário de um único imóvel utilizado como residência, com valor venal de até 3.500 (três mil e quinhentas) URMs, atualmente correspondente a R$ 380.940,00.

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