IPTU: PL amplia isenções e permite correções equitativas
Habitualmente realizada no início dos governos no Brasil, a atualização da Planta Genérica de Valores venais dos imóveis de Pelotas, que vai gerar o reajuste no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de não ser novidade, é responsabilidade do gestor público. O esclarecimento é do secretário municipal de Urbanismo, Luciano Oleiro, que afirma: “Independentemente de bandeira partidária e de forças políticas, trata-se de dever do Poder Executivo sob pena de apontamento do Tribunal de Contas do Estado, o TCE. E neste caso por omissão”. O projeto de lei foi encaminhado pela prefeitura à Câmara Municipal, nesta semana para votação, e versa sobre matéria cuja elevação de valores não ocorre desde 2005.
Adicionalmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas à gestão fiscal, impedindo no artigo 14 a renúncia de receitas do município através de anistia, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições correspondentes a tratamento diferenciado. Em resumo, a cobrança equitativa e isônoma do IPTU, pleiteada pelo prefeito Adolfo Antonio Fetter, é obrigação e responsabilidade do município por força de várias legislações, incluindo o artigo 30 da Constituição Federal.
O titular da pasta relembra os munícipes e parlamentares que, em 2002, o governo de Fernando Marroni (PT), por meio da lei 4.878, modificou toda a planta da cidade, criando alíquotas diferentes do tributo. “Antes disso, havia somente os índices de 0,5 e um por cento”, recorda. Em levantamento feito na semana passada pela equipe da SMU, a administração verificou que, à época da gestão anterior às dos prefeitos Bernardo de Souza (PPS) e Fetter (PP), a maioria dos contribuintes teve seus impostos reajustados, embora em margens pequenas.
Em 2005, entrou em vigor a lei 5196, um pacote de dispositivos que reduziu o IPTU e o ISSQN e implementou o programa “Mais Empregos, Menos Impostos”. Por força deste conjunto de incentivos e da revisão da cobrança sobre alguns quarteirões, o então prefeito Bernardo de Souza também mexeu na planta genérica, diminuindo valores de metro quadrado e alíquotas do IPTU.
Antes disso, em 2003, frisa o secretário, foram criadas as faixas por URMs, num método muito similar ao adotado na modificação atual proposta pela prefeitura. Só que agora os técnicos da secretaria, além de modificarem os valores das isenções, mudaram também as faixas de aplicação do imposto. Num detalhamento maior, Oleiro destaca a ampliação da área de isenção, tanto para terrenos quanto para prédios de única propriedade: de 100 para 250 Unidades de Referência Municipal (URMs) e de 400 para 500 URMs, respectivamente.
Para que o contribuinte entenda melhor o benefício da iniciativa, o secretário faz uma simulação atual. Com a novidade, a margem de dispensa do pagamento do imposto passa de R$ 26.600,00 (400 URMs) para R$ 33.325,00 (500 URMs), em se tratando de terrenos. “Portanto, as medidas vão não só manter a média baixa de aproximadamente 16%, mas tornar isentos munícipes que até então desembolsavam pelo tributo”, avalia Oleiro, referindo-se ao embasamento no princípio da equidade.
Outro esclarecimento do gestor diz respeito à preocupação em garantir a não incidência, sobre a maioria dos imóveis, de suba das alíquotas, uma precaução capaz de evitar sobretaxação. Desta forma, ao alterar a base do valor venal do imóvel para aplicação da alíquota do tributo, a prefeitura assegura ao munícipe que sua propriedade não migre para faixa maior de alíquota. E, no final das contas – antecipa Oleiro – que ele não pague a mais real ou proporcionalmente. “Toda cautela possível foi tomada com a meta de não incorrermos em nenhum tipo de injustiça tributária”, informa.
O projeto traz uma alteração de forma genérica de 70,62% no valor do terreno, gerando uma correção no valor final do IPTU de aproximadamente 16% que, diluídos nos últimos sete anos, significa 2,28% ao ano. “Este percentual é excepcionalmente baixo em confronto, no mesmo período, com os de outros municípios”, compara. Além disso, a prefeitura alega que a maior parte dos imóveis em Pelotas está desatualizada numa variação de 150 a 235%: perfazem o total de 60,53%.
A defasagem constatada em Pelotas, diz Oleiro, semelhante a outras cidades, é abordada pela imprensa de todo o País, destacando-se a capital paulista “que chega, em média, a atualizar em 357% a base para aplicação do Imposto Territorial”. Constam ainda, na mensagem do Executivo, referências aos municípios de Maringá, Americana e Caraguatatuba, todos do interior de São Paulo, como exemplos de atualização da planta genérica em 2008. No Rio Grande do Sul, enfatiza o titular da SMU, Esteio trabalha na elaboração de projeto de lei similar.
O estudo do projeto, que será apreciado primeiro pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Orçamento e Finanças (COF) do parlamento pelotense, foi feito quadra a quadra com fundamentação nos dados da Comissão de Avaliação de Bens Imóveis (CABI). A função primordial do grupo, conforme o secretário, consiste em avaliar os bens sobre os quais o Município aplica impostos, como o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI).
Outra competência da CABI – formada por técnicos de carreira das Secretarias de Urbanismo, Receita e Habitação –, a avaliação periódica de sobretaxas de IPTU pode gerar redução das bases do tributo. O valor venal de mercado dos imóveis a serem permutados, doados ou comprados pelo Poder Público municipal também é estabelecido pela Comissão. Ela é permanente e desenvolve estudos para valorar os imóveis, comparando-os com sua situação fiscal e situação de mercado.
“Com todo conhecimento de causa e idoneidade, a CABI indicou o embasamento e os subsídios seguros para aplicação de 70,62%, índice que apenas atualiza parte do valor defasado”, advoga Oleiro. Os especialistas lançaram mão do Método Comparativo para emprego de suas avaliações e dos parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Com base nas análises geradas no dia-dia do trabalho, elaboraram o mapa de valores para lançar mão dos critérios de avaliação no Município e, a partir desta, estudar a correção da Planta Genérica de Valores. “Assim, os grupos de atualização foram separados conforme o valor constatado entre as plantas utilizadas pelo Município e pela CABI, estando esta demonstrada em tabela constante no projeto de lei”, elucida.
Uma das modificações diz respeito à aplicação das alíquotas no caso dos imóveis prediais: 0,15%, 0,35%, 0,55%, 0,8% e 1%, respectivamente, para os valores venais de até 500, entre 500 e 700, entre 700 e 1200, entre 1200 e 2400 e acima de 2400 URMs. Segundo o secretário de Urbanismo, a prefeitura também detalhou as condições para os imóveis prediais, com valor venal inferior a 2400 URMs, mas que são propriedade única do titular: a cobrança máxima será de 0,5%. Contabilidade semelhante foi apresentada, na mensagem enviada à Câmara, para incidência do imposto sobre os terrenos.
Além disso, destaca Oleiro, o projeto permite correção individualizada para as quadras, elencadas no projeto de lei, em que a prefeitura verificou valor de desatualização menor do que o índice proposto. Do universo de 2.750 quadras, 437 terão um índice de correção menor do que o sugerido, 16 possuem o valor de aumento igual ao apresentado e 2.297 deveriam ser corrigidas com um percentual maior do que os 70,62%. “E estes quarteirões correspondem a mais de 83 por cento da cidade”, reafirma Oleiro, assinalando que a grande maioria ainda ficará abaixo do índice.
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