IPTU: município tem 123 mil imóveis cadastrados

Por Divulgação 25-07-2008 | 00:00:00
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Segundo levantamento oficial da Secretaria Municipal de Receita, Pelotas conta hoje com um universo estimado de 123 mil imóveis regularmente cadastrados e, portanto, fontes de arrecadação do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). A Informação é do novo secretário de Receita, Silvio Chaigar, que salienta ainda que deste universo, 70 mil são prédios e o restante, são terrenos sem benfeitorias.

Chaigar destaca que o IPTU é um imposto incidente sobre todos os imóveis devidamente cadastrados no município. Sílvio explica ainda que algumas situações podem gerar a isenção temporária do pagamento da taxa, como é o caso das obras novas em construção. Neste caso específico, apenas após o término da obra e a liberação do Habite-se é que o proprietário passa a pagar o imposto. Antes, porém, a nova obra passa por vistoria de um fiscal da Secretaria de Receita que deverá preencher o Boletim de Informações Cadastrais (BIC).

Este é o documento base para o cálculo da alíquota, já que em seu teor traz dados como a área construída, localização do imóvel, tipo de construção (madeira, alvenaria, mista) e materiais utilizados. No caso de terrenos, o valor da alíquota é calculado através da observância de critérios como a metragem e a localização do mesmo, ficando o imposto a ser pago em no máximo 5% do valor venal do terreno. No caso de prédios, este valor fica no patamar de 1% sobre o valor venal.

Chaigar salienta também que alguns casos configuram-se como passíveis de isenção total, bastando para isso que os proprietários comprovem determinados pré-requisitos:

- Comprovem ser proprietários de um único imóvel residencial no município, desde que o valor venal não ultrapasse 400 URMs (Unidade de Referência Municipal);

- Possua imóvel com valor venal até 1500 URMs, desde que o proprietário comprove ser aposentado ou pensionista e possua renda de no máximo 2,5 salários mínimos;

- Imóvel de proprietário que comprove ser ex-combatente das Forças Armadas e tenha prestado serviços durante o período da II Guerra Mundial;

- Proprietários de um único imóvel com valor venal de até 100 URMs;

- Terrenos localizados em logradouros não pavimentados, sem rede de água ou iluminação pública terão o valor venal reduzido em 40%;

- Arrendatários do PAR.

- Prédios tombados pelo Município desde que seja comprovada a manutenção dos mesmos. Para o Secretário, estas são apenas algumas das situações que podem gerar a isenção total do IPTU e orienta a comunidade, no caso de dúvidas, a procurar a Secretaria Municipal de Receita ou ainda acessar o site www.pelotas.com.br para maiores informações.

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