Determinações que envolvem o comércio, a permanência em praias, construção civil, competições esportivas, serviços doméstico e missas e cultos passaram por mudanças
Por Marina Amaral 27-02-2021 | 18:43:14
O Governo do Estado anunciou, na noite dessa sexta-feira (26), algumas mudanças nos protocolos de bandeira preta do sistema de Distanciamento Controlado. As 21 regiões deverão obedecer às medidas a partir deste sábado (27) até o dia 7 de março.
O novo decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado e pode ser acessado através do link.
- Comércio não essencial: está permitido ao comércio varejista e atacadista não essencial a tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
- Comércio essencial: pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
A permanência na faixa de areia das praias segue proibida. É permitido circular para praticar exercícios, por exemplo, desde que levando em consideração o distanciamento mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara de proteção. Banho de mar, sem permanência prolongada, e a prática de esportes aquáticos individuais também são permitidos. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares.
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega.
As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Segue vedada a presença de público. Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização para serem realizadas.
O trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares passa a ser permitido, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo).
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas. Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.
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