Eca garante acesso à educação, cultura, esporte e lazer
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê direitos específicos às pessoas em desenvolvimento. O capítulo 4 prevê acesso à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”, diz o artigo 53.
O capítulo 4 do ECA detalha ainda os direitos das crianças e adolescentes em relação à escola, como igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; direito de ser respeitado por seus educadores; direito de contestar critérios avaliativos; direito de organização e participação em entidades estudantis; acesso a escola pública e gratuita próxima de sua residência.
O Estado é responsável por assegurar, à criança e ao adolescente, ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
É obrigação dos pais ou responsáveis matricular as crianças ou adolescentes na rede regular de ensino. É dever dos dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicar ao conselho tutelar casos de maus-tratos envolvendo seus alunos; reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; e elevados níveis de repetência. Além disso, no processo educacional deverão ser respeitados os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo a eles a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura.
Denúncias de qualquer forma de desrespeito ao ECA e aos direitos de crianças e adolescentes, incluindo crianças fora da escola, podem ser feitas, em Pelotas, pelos telefones:
• Conselho Tutelar (das 8h às 18h pelo telefone 3227-5613, nos demais horários pelo celular 9118-1661 – aceita ligações a cobrar);
• Polícia Civil – 197;
• Brigada Militar – 190;
• Promotoria da Infância e Juventude – 3279-3555
• Disque Denúncia Nacional de Violência contra Crianças e Adolescentes (não é necessário se identificar) – 100
A eleição para o Conselho Tutelar acontece dia 8 de novembro, das 9h às 17h, em diversas seções eleitorais do município. Confira o seu local de votação, de acordo com a sua zona eleitoral – verifique no seu título – no site da Prefeitura – http://www.pelotas.com.br/noticia/noticia.htm?codnoticia=19051