Refispel permite, a partir do dia 12, quitações de débitos à vista e parceladas

Dívida de ISS poderá ser paga com 80 e 100% de isenção em encargos

Refispel permite, a partir do dia 12, quitações de débitos à vista e parceladas
Por Carolina Ney – MTb/SP 23024 08-01-2026 | 15:02:07
Tags: Refispel , Regularização , Secretaria Municipal da Fazenda

Assinado pelo prefeito Fernando Marroni nessa segunda-feira (5), o decreto n° 7.134/26 dá início à execução do Programa de Regularização Fiscal de Pelotas (Refispel 2025) "Fique em Dia com Pelotas" – instituído pela Lei n° 7.499/25 –, para recuperação de créditos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A iniciativa gerou, à gestão atual, a projeção da arrecadação de cerca de R$ 3 milhões.

Os benefícios previstos na legislação não abrangem o tributo retido na fonte e não recolhido nos prazos determinados. Preferencialmente no site da Prefeitura, contribuintes inadimplentes em relação ao ISS têm a oportunidade de quitar os débitos, com descontos de 80 ou 100% em multas e juros. O prazo se inicia na próxima segunda-feira, 12 de janeiro, e termina no dia 13 de março de 2026.

No modo online, deve-se acessar a página www.pelotas.com.br, entrar na aba "Serviços", clicar em "Serviços Tributários" e, na sequência, no menu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). O sistema exige login e cadastro.

Regularização presencial

Havendo necessidade, o atendimento ocorrerá diretamente na Procuradoria Geral do Município (PGM), das 8h às 14h. O endereço é avenida Ferreira Viana, 1135, e, o telefone, (53) 3310-1350. Neste caso, agendamentos limitados por dia serão disponibilizados pelo órgão municipal.

Isenção de juros e multas

A partir de ações e subsídios da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a PGM efetiva as tratativas do Refispel. Procuradora geral do Município, Cristiane Grequi Cardoso especifica as modalidades vantajosas aos profissionais negativados.

"Para desembolso à vista do montante devido do imposto ao ente público, o benefício é de 100% de anistia da multa e dos juros", enfatiza Cristiane.

Quanto ao parcelamento, a procuradora informa a possibilidade de dividir o valor total da dívida em 12 vezes, recebendo isenção de 80% nos encargos que seriam cobrados pelo atraso. "A fim de se beneficiar do abatimento e obter a Certidão Negativa de Débito, o contribuinte tem de pagar, na primeira parcela, a 'entrada' de 10% do somatório do tributo até então não quitado", assinala.

Ao saldo devedor atualizado monetariamente, incidirá 1% de juros ao mês – o sistema de amortização segue a Tabela Price. Outra regra a ser obedecida diz respeito ao mínimo cobrado por prestação. O valor de cada uma delas precisa ser maior do que 1 Unidade de Referência Municipal (URM), que equivale, hoje, a R$ 159,62.

Liquidação e desacordo

Legalmente, é viável antecipar a liquidação da quantia parcelada remanescente, de uma só vez, lançando mão das mesmas deduções percentuais do pagamento feito em cota única.

"O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, e o não cumprimento das obrigações tributárias assumidas, após a última data de vencimento, resultam na anulação do acordo estabelecido, entre Poder Executivo e pessoa física ou jurídica, por intermédio do Programa", alerta Cristiane.

Titulares com execuções fiscais

Mesmo possuindo execuções fiscais, os titulares interessados em ficar em dia com esta obrigação tributária, através do Refis local, conseguem propor ao órgão, virtual ou presencialmente, a adesão. Após análise e parecer de um procurador, procede-se ao peticionamento nos autos do processo, apresentando a negociação e solicitando a extinção da ação judicial.

Habilitação ao futuro IBS

A motivação principal do lançamento do Refispel consiste no aumento da base de arrecadação do ISS e, como consequência, a habilitação do Município ao recebimento de uma fatia maior dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim que ele entrar em vigor no País.

“A potencialização da receita média obtida com o tributo, até 2026, vai fundamentar o valor do repasse ao erário de Pelotas. Por isso, o Programa vincula-se à reforma tributária atual”, explica a procuradora geral, que ressalta, ainda, a conformidade das ações com as normas vigentes e anunciadas pelo Estado e pela União.

Adesão requer documentação 

Para adesão ao Refispel 2025, salienta a procuradora, microempreendedores individuais e prestadores de serviços (profissionais liberais e autônomos em geral), inscritos na dívida ativa da Prefeitura em decorrência do não pagamento do imposto, deverão apresentar documentação completa.

Documentos exigidos pelo Programa

  • Carteira de Identidade ou Registro Geral (RG) ou, ainda, documento de identificação oficial com foto.
  • CPF.
  • Procuração, se representar terceiros.
  • Certidão de óbito do titular (no caso de falecimento).
  • Contrato social e suas alterações.
  • E outros, nas situações em que a Administração julgue necessários.

Motivos para regularizar o ISS

  • Voltar a ter crédito sem restrições nos demais sistemas de proteção aos setores comercial e financeiro.
  • Sair, por exemplo, do cadastro do Serasa.
  • Evitar protesto da dívida em cartório, que também bloqueia compras a prazo, empréstimos e financiamentos de bens duráveis.
  • Impedir a cobrança no Judiciário, cujo processo demanda gastos extras e tempo.

Informações da Secretaria da Fazenda

Conforme levantamento da equipe da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), a Prefeitura de Pelotas registra os seguintes dados referentes somente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS):

  • 62.654 inscrições ativas de contribuintes;
  • 5.976 titulares negativados em razão de dívidas com o tributo;
  • 3.701 dívidas em protesto; e
  • 331 débitos em ações ajuizadas.

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