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Decreto permite retorno de aulas presenciais

Medida é válida para a Educação Infantil e para o 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. As escolas da rede municipal permanecem sem aulas presenciais

Por Marina Amaral 23-04-2021 | 18:20:08

Nesta sexta-feira (23), a Prefeitura publicou o Decreto 6.398/2021, que autoriza a volta às aulas presenciais para a Educação Infantil e para os dois anos iniciais do Ensino Fundamental em Pelotas. As escolas da rede municipal, no entanto, não estão incluídas na norma e não retornam de maneira presencial no momento. 

As instituições precisam apresentar um Plano de Contingência aprovado pelo Centro de Operações de Emergências da Saúde para Educação (COE-E) Municipal, órgão que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle ao coronavírus a serem adotadas. 

O retorno das atividades presenciais será opcional e é direcionado aos seguintes casos:

- Educação Infantil da rede privada, estadual e federal; e,

- 1º e 2º anos do Ensino Fundamental da rede privada, estadual e federal.

A decisão foi tomada após o governo estadual permitir a cogestão para a educação, por meio do Decreto 55.852/2021, possibilitando às regiões classificadas em bandeira preta, no Modelo de Distanciamento Controlado, a aplicação das medidas de bandeira vermelha.

Bares e restaurantes

O Decreto 6.398 também amplia o horário de atendimento de restaurantes, bares, lancherias e sorveterias até as 22h - com permanência máxima até as 23h - nos fins de semana e feriados. Está vedada a abertura no horário compreendido entre 23h e 5h. 

Para os buffets com autosserviço, fica autorizado o funcionamento mediante a observação dos seguintes protocolos: 

- a montagem do prato só poderá ser feita pelo cliente após a devida higienização das mãos com álcool em gel;

- o estabelecimento precisa dispor de protetor salivar eficiente; e,

- o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes durante o serviço. 

Condomínios

O Decreto publicado nesta sexta-feira também autoriza a abertura de áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, localizados em condomínios prediais, residenciais e comerciais. As demais áreas comuns permanecem fechadas.

Confira o Decreto 6.398/2021 na íntegra

Tags

decreto 6.398/2021, áreas de recreação, aulas presenciais, restaurantes, bares, lancherias, sorveterias

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