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Decreto estabelece retorno presencial de servidores imunizados

Trabalhadores integrantes de algum grupo de risco e que estão com o esquema de vacinação completo, considerando as especificações de cada tipo de vacina, deverão voltar às atividades presenciais

Por Marina Amaral 02-07-2021 | 17:12:17

A prefeita Paula Mascarenhas assinou, na sexta-feira (2), o Decreto nº 6.425, de 30 de junho, que estabelece aos servidores ou empregados públicos, integrantes de grupos de risco, que estiverem com a vacinação completa contra o coronavírus, o retorno às atividades presenciais. 

A volta ao trabalho presencial dos trabalhadores que compõem algum grupo de risco deverá ser feita após o esquema de imunização completo, considerando a janela imunológica de cada tipo de vacina. Para tanto, a aplicação das doses deverá ser comprovada mediante apresentação da carteira de vacinação.

A vacinação contra a Covid-19 é obrigatória a todos os servidores públicos efetivos, comissionados e temporários do Município, cumprindo o calendário previsto no Plano Estadual de Vacinação. 

A norma também versa sobre afastamentos e documentação necessária a ser apresentada, bem como a realização de isolamento em caso de sintomas gripais. O documento completo pode ser acessado abaixo.

Confira o Decreto nº 6.425 na íntegra:

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vacinação, servidores, covid-19

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