ÚLTIMAS NOTÍCIAS > Coronavírus

Decreto determina novo lockdown no fim de semana

Das 20h de sexta-feira (19) até as 5h de segunda-feira (22), atividades não essenciais estarão fechadas em Pelotas. Medidas são equivalentes às impostas no último fim de semana

Por Marina Amaral 17-03-2021 | 18:16:53

Pela terceira semana consecutiva, o fim de semana em Pelotas será de lockdown. A medida, adotada como forma de enfrentamento à pandemia do coronavírus, está determinada no Decreto 6.383/2021, publicado nesta quarta-feira (17). O fechamento das atividades não essenciais será a partir das 20h de sexta-feira (19) e se estenderá até as 5h de segunda-feira (22). O anúncio foi feito por meio de vídeo postado pela prefeita Paula Mascarenhas na terça-feira (16).

As regras previstas no Decreto são equivalentes às impostas no fim de semana passado. Mais uma vez, a mobilidade será respeitada, mas proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, permitindo apenas a circulação. A Lagoa dos Patos será interditada novamente. Também estão vedadas as reuniões que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive integrantes da mesma família que não coabitam. Para o cumprimento das medidas, a fiscalização será intensificada.

A gratuidade da passagem no transporte coletivo para idosos segue suspensa, das 17 às 9h, de acordo com o Decreto 6.381/2021. A determinação valerá enquanto o Município estiver enquadrado em bandeira preta, conforme o modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

O que pode funcionar

Durante o lockdown, está permitido o funcionamento de minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e outros estabelecimentos semelhantes, exclusivamente, mediante tele-entrega. O mesmo vale para restaurantes, bares, lanchonetes e similares, sendo que poderão atender por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru. 

Também poderão ser realizados jogos de futebol em campeonatos esportivos profissionais, desde que observados os protocolos para a atividade, estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado para a bandeira preta. 

Confira a lista de atividades essenciais permitidas

- Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos

- Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência

- Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away 

- Postos de combustíveis

- Comércio em geral, exclusivamente, mediante tele-entrega 

- Serviços públicos essenciais, tais como: Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep) em atividades urgentes; Secretaria de Saúde (SMS); Secretaria de Assistência Social (SAS); Guarda Municipal; fiscalização de trânsito; e, fiscalização em geral.

- Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento

- Forças de segurança e forças armadas 

- Meios de comunicação, preferencialmente, em teletrabalho

- Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa

- Indústria de equipamentos médicos 

- Atividade de segurança patrimonial privada

- Manutenção de servidores, banco de dados e data centers

- Hotelaria e atividades congêneres 

- Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde 

- Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto 

- Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia

- Indústria conserveira e atividades em câmaras frias 

- Serviço de inspeção nos frigoríficos 

- Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente, mediante tele-entrega 

- Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente, por tele-entrega 

- Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus 

- Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo) 

- Coleta de resíduos e limpeza urbana

- Serviços portuários limitados a carga e descarga 

- Serviços funerários e cemitérios 

- Correios, borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência, mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento 

- Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica

- Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (Eterpel), para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal - com regime de plantão, com número reduzido de servidores 

Veja o Decreto 6.383/2021 na íntegra

  

Leia as notícias oficiais, sobre o novo coronavírus e outros assuntos de interesse público, no hotsite e nas redes sociais da Prefeitura de Pelotas: Facebook, Instagram @prefeituradepelotas, Twitter @PrefPelotas e canal WhatsPel.

Tags

lockdown, decreto nº 6.383, fechamento de atividades

Carregando 0%
Carregando 0%