Das 20h de sexta-feira (19) até as 5h de segunda-feira (22), atividades não essenciais estarão fechadas em Pelotas. Medidas são equivalentes às impostas no último fim de semana

Decreto determina novo lockdown no fim de semana

Das 20h de sexta-feira (19) até as 5h de segunda-feira (22), atividades não essenciais estarão fechadas em Pelotas. Medidas são equivalentes às impostas no último fim de semana
Por Marina Amaral 17-03-2021 | 18:16:53
Tags: lockdown , decreto nº 6.383 , fechamento de atividades

Pela terceira semana consecutiva, o fim de semana em Pelotas será de lockdown. A medida, adotada como forma de enfrentamento à pandemia do coronavírus, está determinada no Decreto 6.383/2021, publicado nesta quarta-feira (17). O fechamento das atividades não essenciais será a partir das 20h de sexta-feira (19) e se estenderá até as 5h de segunda-feira (22). O anúncio foi feito por meio de vídeo postado pela prefeita Paula Mascarenhas na terça-feira (16).

As regras previstas no Decreto são equivalentes às impostas no fim de semana passado. Mais uma vez, a mobilidade será respeitada, mas proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, permitindo apenas a circulação. A Lagoa dos Patos será interditada novamente. Também estão vedadas as reuniões que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive integrantes da mesma família que não coabitam. Para o cumprimento das medidas, a fiscalização será intensificada.

A gratuidade da passagem no transporte coletivo para idosos segue suspensa, das 17 às 9h, de acordo com o Decreto 6.381/2021. A determinação valerá enquanto o Município estiver enquadrado em bandeira preta, conforme o modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

O que pode funcionar

Durante o lockdown, está permitido o funcionamento de minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e outros estabelecimentos semelhantes, exclusivamente, mediante tele-entrega. O mesmo vale para restaurantes, bares, lanchonetes e similares, sendo que poderão atender por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru. 

Também poderão ser realizados jogos de futebol em campeonatos esportivos profissionais, desde que observados os protocolos para a atividade, estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado para a bandeira preta. 

Confira a lista de atividades essenciais permitidas

- Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos

- Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência

- Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away 

- Postos de combustíveis

- Comércio em geral, exclusivamente, mediante tele-entrega 

- Serviços públicos essenciais, tais como: Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep) em atividades urgentes; Secretaria de Saúde (SMS); Secretaria de Assistência Social (SAS); Guarda Municipal; fiscalização de trânsito; e, fiscalização em geral.

- Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento

- Forças de segurança e forças armadas 

- Meios de comunicação, preferencialmente, em teletrabalho

- Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa

- Indústria de equipamentos médicos 

- Atividade de segurança patrimonial privada

- Manutenção de servidores, banco de dados e data centers

- Hotelaria e atividades congêneres 

- Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde 

- Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto 

- Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia

- Indústria conserveira e atividades em câmaras frias 

- Serviço de inspeção nos frigoríficos 

- Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente, mediante tele-entrega 

- Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente, por tele-entrega 

- Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus 

- Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo) 

- Coleta de resíduos e limpeza urbana

- Serviços portuários limitados a carga e descarga 

- Serviços funerários e cemitérios 

- Correios, borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência, mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento 

- Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica

- Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (Eterpel), para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal - com regime de plantão, com número reduzido de servidores 

Veja o Decreto 6.383/2021 na íntegra

  

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