Das 20h de sexta-feira (19) até as 5h de segunda-feira (22), atividades não essenciais estarão fechadas em Pelotas. Medidas são equivalentes às impostas no último fim de semana
Por Marina Amaral 17-03-2021 | 18:16:53
Pela terceira semana consecutiva, o fim de semana em Pelotas será de lockdown. A medida, adotada como forma de enfrentamento à pandemia do coronavírus, está determinada no Decreto 6.383/2021, publicado nesta quarta-feira (17). O fechamento das atividades não essenciais será a partir das 20h de sexta-feira (19) e se estenderá até as 5h de segunda-feira (22). O anúncio foi feito por meio de vídeo postado pela prefeita Paula Mascarenhas na terça-feira (16).
As regras previstas no Decreto são equivalentes às impostas no fim de semana passado. Mais uma vez, a mobilidade será respeitada, mas proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, permitindo apenas a circulação. A Lagoa dos Patos será interditada novamente. Também estão vedadas as reuniões que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive integrantes da mesma família que não coabitam. Para o cumprimento das medidas, a fiscalização será intensificada.
A gratuidade da passagem no transporte coletivo para idosos segue suspensa, das 17 às 9h, de acordo com o Decreto 6.381/2021. A determinação valerá enquanto o Município estiver enquadrado em bandeira preta, conforme o modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
Durante o lockdown, está permitido o funcionamento de minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias, fruteiras e outros estabelecimentos semelhantes, exclusivamente, mediante tele-entrega. O mesmo vale para restaurantes, bares, lanchonetes e similares, sendo que poderão atender por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru.
Também poderão ser realizados jogos de futebol em campeonatos esportivos profissionais, desde que observados os protocolos para a atividade, estabelecidos pelo Sistema de Distanciamento Controlado para a bandeira preta.
- Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos
- Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência
- Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away
- Postos de combustíveis
- Comércio em geral, exclusivamente, mediante tele-entrega
- Serviços públicos essenciais, tais como: Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (Sanep) em atividades urgentes; Secretaria de Saúde (SMS); Secretaria de Assistência Social (SAS); Guarda Municipal; fiscalização de trânsito; e, fiscalização em geral.
- Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento
- Forças de segurança e forças armadas
- Meios de comunicação, preferencialmente, em teletrabalho
- Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa
- Indústria de equipamentos médicos
- Atividade de segurança patrimonial privada
- Manutenção de servidores, banco de dados e data centers
- Hotelaria e atividades congêneres
- Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde
- Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto
- Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia
- Indústria conserveira e atividades em câmaras frias
- Serviço de inspeção nos frigoríficos
- Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente, mediante tele-entrega
- Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente, por tele-entrega
- Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus
- Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo)
- Coleta de resíduos e limpeza urbana
- Serviços portuários limitados a carga e descarga
- Serviços funerários e cemitérios
- Correios, borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência, mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento
- Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica
- Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (Eterpel), para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal - com regime de plantão, com número reduzido de servidores
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