Decreto define pagamento do IPTU
O prefeito Eduardo Leite assinou na tarde desta sexta-feira (05/12/14) o decreto que regulamenta a pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do ano de 2015. A Prefeitura de Pelotas disponibiliza três condições de pagamento, são elas: *Em 10 parcelas iguais e sucessivas, a contar de 10/02/2015. Nesta situação o valor mínimo da parcela é de 0,25 URM por prestação, o que hoje equivale a R$ 22,03 *Em parcela única, com 15% de desconto, até o dia 05/01/15. *Em parcela única, com 5% de desconto, até 23/01/15. No exercício de 2015 estão renovadas as concessões concedidas no exercício 2014, conforme o artigo 37 da Lei Municipal nº6.178. Nos demais casos, as isenções poderão ser requeridas até dia 30/09/15, para o exercício 2016. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, 06/12/14.