Aposentados e idosos com isenção no ano anterior não precisam renovar o benefício

Contribuintes têm até 30 de setembro para solicitar isenção do IPTU

Aposentados e idosos com isenção no ano anterior não precisam renovar o benefício
Por Jean Pierre Knepper - MTb/RS 20832 08-09-2025 | 15:08:45
Tags: fazenda , IPTU , isenção

A Prefeitura, por meio da Secretaria da Fazenda, informa que o prazo para solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao exercício de 2026 encerra-se no dia 30 deste mês. Aposentados e idosos que já obtiveram a isenção para o exercício de 2025 estão dispensados da renovação conforme o Decreto Municipal nº 6.999/2025, publicado em 27 de fevereiro. 

Para solicitar a isenção, o contribuinte deve verificar se o imóvel atende aos critérios estabelecidos pela Lei 6178/2014. Em Pelotas, estão isentos do IPTU os imóveis pertencentes a entidades representativas, religiosas ou localizados em áreas de preservação. Também têm direito à isenção os imóveis de propriedade de ex-combatentes das Forças Armadas que atuaram na Segunda Guerra Mundial e de suas viúvas, os imóveis declarados de interesse ambiental, desde que devidamente conservados, e os imóveis tombados, inventariados ou incluídos em declarações como integrantes do patrimônio cultural.

É importante destacar que o pedido deve ser realizado, preferencialmente, pelo site da Prefeitura. Para isso, o contribuinte deve acessar a aba “Serviços”, clicar em “Serviços Tributários” e, em seguida, em “Serviços de IPTU”, onde será necessário realizar o login na plataforma para logo após acessar a aba “Isenções de IPTU”. Caso o contribuinte não possua login e senha, deve selecionar a opção “Faça seu cadastro” na própria plataforma. Os contribuintes que não tiverem acesso à internet ou encontrarem dificuldades para realizar a solicitação online podem comparecer presencialmente à Secretaria da Fazenda, localizada na Rua Santos Dumont, nº 149, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

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