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Contribuintes podem doar parte do IR aos fundos municipais

Até 6% do total devido de imposto pode ficar no município e ser aplicado em projetos que melhorem a vida de idosos, crianças e adolescentes

Por Ascom 09-03-2022 | 17:21:51

O Município de Pelotas faz parte da mobilização nacional que incentiva os contribuintes a destinarem, sem nenhum custo extra, parte do total devido ao Imposto de Renda (IR) aos fundos municipais do Idoso e da Criança e do Adolescente, ou diretamente a uma instituição que beneficie essas duas populações, de modo que esse dinheiro já fique no município e seja investido em melhorias nas condições de vida de seus moradores. 

Desde segunda-feira (7) e até o final de abril, na hora de preencher a Declaração Anual de Imposto de Renda, o contribuinte pode destinar 3% do total devido ao Fundo Municipal do Idoso e outros 3% ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – os respectivos conselhos definem para quais projetos os recursos são encaminhados. 

A Receita Federal do Brasil, por reconhecer a legitimidade dessa destinação, formaliza a doação, fazendo o cálculo automático e informando o valor no momento que o formulário é preenchido. Para fazer a doação, é imprescindível que o contribuinte preencha o modelo completo da Declaração e logo emita um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago em banco ou lotérica. Ao fazer isso, o cidadão receberá uma restituição maior do IR ou terá descontado o valor do imposto a ser pago. 

Outras formas de doar

Existem outras formas de doar. Pessoas jurídicas que fazem a declaração pelo lucro real podem doar 1% do IR devido – em geral são valores expressivos, a cada trimestre, que podem ser destinados aos fundos ou especificamente a algum dos projetos já aprovados pelos fundos.

Segundo o presidente do Conselho Municipal do Idoso, Lélio Falcão, pode haver, ainda, uma terceira forma de doação. Ele explica que servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário poderiam destinar 6% dos valores retidos nos seus salários a uma entidade previamente escolhida. Para que isso seja viabilizado, ele busca um acordo com a Caixa Econômica Federal para que seja disponibilizado, no site do Conselho do Idoso, uma forma de emitir boletos bancários mensais, nos respectivos valores. “Isso reverteria em R$ 600,00 ou R$ 1,2 mil ao ano, por contribuinte, para custear projetos aprovados pelo Fundo. São valores muito expressivos”, explica.

Pelotas tem um potencial total de arrecadação com o IR de quase R$ 20 milhões que pode ser destinado aos dois fundos. Falcão afirma que, no ano passado, apenas 0,8% desse montante foi captado, enquanto Caxias do Sul conseguiu 10,3% do total estimado para aquele município. Ele recorda que os recursos destinados aos fundos municipais de Pelotas têm, obrigatoriamente, que ser aplicados aqui. Os impostos que não são doados vão para um caixa geral, em Brasília, e logo são redistribuídos, conforme critérios do governo federal – em geral a totalidade não retorna ao município.

Falcão aponta, ainda, a ideia de fazer uma campanha de mobilização junto às universidades locais para que incentivem ex-alunos a doar parte dos seus impostos a Pelotas, como forma de agradecimento ao município que os acolheu para estudar. Apenas na Universidade Católica (UCPel), somam-se mais de 45 mil egressos. “Pessoas que hoje são médicos, engenheiros, advogados, contadores, jornalistas, nas mais diversas cidades e estados do Brasil, e fizeram aqui sua formação profissional. Se juntarmos ainda o pessoal do Exército, Brigada, Polícia Federal e uma série de outras organizações, acredito que Pelotas teria condições de captar para além dos R$ 20 milhões”, pondera. Para efetivar as doações, os contribuintes devem escolher Pelotas na hora de definir o município destinatário, ao preencher o formulário modelo completo. Para mais informações, o e-mail do Conselho do Idoso é cmidoso@pelotas.rs.gov.br. A página do Conselho no site da Prefeitura pode ser acessada aqui.

A Lei

Em 4 de Janeiro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 13.797, que permite às pessoas físicas realizarem, a partir do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, doações aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacionais do idoso diretamente na declaração anual do imposto de renda.

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ir, fundo do idoso, fundo da criança e do adolescente, impostos, doação

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