Contribuinte contemplado com benefícios do IPTU 2003 deverá requerê-los na SMF
O secretário de Finanças, Marcos Bosio informa, que a documentação para requerimento dos novos benefícios previstos no IPTU 2003, deverá ser encaminhada através da Central de Atendimento da Secretaria de Finanças (SMF). Os carnês começam a ser enviados pelo correio a partir de segunda-feira(9), e a expectativa é de que até o final da semana todos os contribuintes já estejam com documento em mãos. Ao receberem o carnê do IPTU, todos devem verificar se tem direito ou não a algum tipo de benefício previsto na nova lei, explica Bosio. Os benefícios que já existiam, como a isenção para quem tem imóvel até 400 URM, ou redução de alíquota para proprietário de um único imóvel e nele resida, por exemplo, estarão registrados no carnê. Os que já eram contemplados com algum tipo de benefício, devem observar no campo especificação do IPTU, onde constará a descrição do valor venal do imóvel, da alíquota e o valor do IPTU a ser pago à vista em 20 de dezembro (em reais e URM), além da opção de parcelamento. “Caso esteja contemplado o contribuinte vai perceber que no campo do valor venal do imóvel estará escrito a palavra isento ou imune e a alíquota aparecerá zerada”, detalha Bosio. Para aqueles que são contemplados com base no projeto do Novo IPTU 2003, os benefícios deverão ser requeridos na Central de Atendimento da SMF. “A Prefeitura não tem como saber quem se enquadra na nova lei ou não”, explica o secretário. Da mesma forma, os cadastros que sofreram algum tipo de alteração de dados, devem ser observados pelo contribuinte já que é possível que algumas isenções tenham sido canceladas por conseqüência destas mudanças. “Foram 28 mil alterações cadastrais em 2002, portanto, é importante que as pessoas confiram todos os dados detalhadamente”, alerta o secretário. Bosio informa também que para requerer os novos benefícios o procedimento é muito simples. “Basta o cidadão comparecer na SMF com o carnê e documento de identidade, que estaremos avaliando a situação e o eventual benefício será concedido na hora”. No caso de isenções para aposentados e pensionistas, estes devem comparecer na secretaria com documento de identidade (que identifique o proprietário do imóvel), ou uma procuração do proprietário (com firma reconhecida em cartório). Além disso, os documentos de declaração de isento, que são: a validação do CPF, o comprovante de renda (contra-cheque do INSS ou de qualquer outra instituição de pensão ou previdência) e também a conta de luz (comprovante de residência). O secretário ainda ressalta que aqueles que tem direito a algum benefício e eventualmente não foram contemplados imediatamente, poderão requerê-lo a qualquer tempo. “Não é necessário fazer tudo agora no mês de dezembro, que as filas são maiores. Os benefícios serão reconhecidos a qualquer tempo”, tranqüiliza. A Central de Atendimentos da SMF está preparada para atender uma boa movimentação durante este período. Foram disponibilizados mais funcionários para os horários de maior movimentação e novos equipamentos a fim de agilizar o atendimento que é das 8h às 18h. “Entendemos que desta maneira teremos condições de dar um bom atendimento”, finaliza o secretário. O pagamento do IPTU 2003 poderá ser feito em cota única até o dia 20 de dezembro com desconto de 15% e até o dia 20 de janeiro com desconto de 5%. Para os que optarem pelo pagamento parcelado (em dez cotas), o primeiro vencimento será no dia 10 de fevereiro. Os proprietários de terrenos devem retirar os carnês da SMF. Confira os benefícios do Novo IPTU 2003: IMÓVEIS ALÍQUOTA Valor venal até 400 URM 0,2 % de 400 até 600 URM 0,4 % de 600 até 1.000 URM 0,6 % de 1.000 à 2.000 URM 0,8 % acima de 2.000 URM 1,0 % Único imóvel: valor venal até 2.000 URM 0,5 % Terrenos: Valor venal até 140 URM 1,0 % de 140 até 200 URM 2,0 % de 200 até 300 URM 3,0 % de 300 até 500 URM 4,0 % de 500 URM 5,0 % Único Terreno: valor venal até 140 URM 0,5 % de 140 até 200 URM 1,0 % acima de 200 URM 1,5 % Estão isentos de pagamento do IPTU: • Único imóvel até 400 URM. • Único terreno até 100 URM. • *Único imóvel até 1.250 URM. (quando o proprietário for aposentado ou pensionista*, residir nele, receber até 2,5 o salário mínimo federal). *Deverá preencher declaração na SMF, apresentar conta de luz, comprovante de renda. • * Imóveis de interesse ambiental. *O requerimento será deferido após parecer favorável emitido pelos órgãos responsáveis pelo planejamento urbano e controle ambiental. • *Imóveis tombados ou inventariados pelo patrimônio histórico. Devem constar da lista oficial publicada pelo poder público e, o requerimento será deferido mediante parecer circunstanciado pelo órgão responsável pelo patrimônio histórico. • Imóveis de propriedade ou utilizados por associação beneficente, religiosas, culturais, de educação, esportivas e de classe. *Deve utilizar a área para os fins que a entidade se propõe, não possuir lucro, não remunerar seus dirigentes, manter sua escrituração de receita e despesas, em livros formais, capazes de assegurar sua exatidão. • Ficam isentos os terrenos com edificações novas: - prédios de residências multifamiliares - até 4 anos. - residências unifamiliares, prédios comerciais e industriais - até 2 anos Segundo a SMF é importante lembrar que: - É de responsabilidade do contribuinte manter atualizadas as suas respectivas informações cadastrais. - O contribuinte poderá requerer a reavaliação de seu imóvel pela CABI quando entender que o valor venal for superior ao valor de mercado. INFORMAÇÕES: - Secretaria de Finanças: 227.3393 - Internet: http://www.pelotas.com.br (os requerimentos de isenção também podem ser impressos através do sitio).