Coletoras de entulhos precisam se cadastrar na SSTT

Por Divulgação 02-09-2011 | 00:00:00
Tags:

Termina na próxima sexta-feira, dia 9, o prazo para que as empresas que tiverem interesse em prestar serviço de coleta de entulho se cadastrem na Secretaria de Segurança, Transportes e Trânsito. Visando o cumprimento da Lei Municipal 4850/2002, a SSTT alerta que todas as empresas atuantes no Município devem fazer a regulamentação do serviço até esta data. Em 2008, a Lei 5.525 modificou o artigo 4º da Lei vigente, acrescentando três novas alíneas referentes à regulamentação para uso e transportes dos recipientes, nas vias públicas do Município. A partir daquele ano, passou a ser cobrado o volume transportado, que não poderá ultrapassar a volumetria da caçamba. Ao ser transportado o entulho deverá estar coberto por lona, tela de proteção ou material semelhante e o coletor deverá sempre estar identificado, pintado em cores vivas e com faixas refletivas específicas. Conforme determinação legal, as empresas que tiverem interesse em prestar serviço de coleta de entulho somente poderão fazê-lo mediante prévio cadastramento na Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito e desde que apresentem o alvará de localização (de licença) e certidão negativa de impostos municipais. Só poderão operar este tipo de serviço as empresas cadastradas com autorização da SMTT, que se sujeitarão à vistoria semestral para verificação do atendimento da legislação na frota de caçambas estacionárias. A Secretaria está localiza na rua Conde Porto Alegre, 326 A, e atende das 8h às 14h.

Alt+1 (conteúdo) • Alt+2 (menu)
Alt+3 (busca) • Alt+4 (rodapé)