Mudanças representam benefícios ambientais e financeiros

Carnês do IPTU podem ser recebidos de forma virtual

Mudanças representam benefícios ambientais e financeiros
Por Alessandra Meirelles – MTb/RS 10052 21-07-2021 | 15:53:37
Tags: iptu, iss, taxa de licença, virtual, economia, meio ambiente

Proprietários de imóveis em Pelotas têm até o dia 30 de setembro para aderir ao programa Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), uma forma de comunicação eletrônica oficial do Fisco pela qual será enviado o carnê digital do IPTU 2022, sem a necessidade de impressão e entrega do documento físico, o que representa benefícios ambientais e econômicos para os cofres do Município. 

O projeto tem o objetivo de modernizar a administração tributária e reduzir custos, além de auxiliar o contribuinte com o acesso imediato aos carnês, sem risco de extravios ou atrasos. 

O diretor de Tributos da Secretaria da Fazenda, Wagner Pedrotti, explica que, embora ainda não seja de adesão obrigatória, o novo projeto IPTU Digital já representa uma economia superior a R$ 22 mil, em 2022, pois 24.747 imóveis cadastrados aderiram, até o momento, multiplicado pelo custo individual de impressão e entrega de R$ 0,92. 

A expectativa é de aumento da adesão até o final do prazo, de forma que diminua, ainda mais, o custo financeiro. Se todos os imóveis fossem cadastrados, a economia poderia chegar a mais de R$ 150 mil. A Secretaria está estudando, para os próximos anos, a obrigatoriedade de adesão ou a concessão de um desconto maior como forma de incentivo a quem aderir.

Vale só para o IPTU?

Além do IPTU, o DTE pode ser utilizado para o Imposto sobre Serviços (ISS) fixo para profissionais autônomos, e para os contribuintes da Taxa de Licença, para quem possui alvará de localização.

Como aderir

Para aderir, o contribuinte tem que acessar o site, menu Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). Após, clicar em “não tenho cadastro” e realizar o cadastro normalmente. A seguir, deve acessar novamente o site e, imediatamente, aparecerá na tela um termo de adesão, com a lista de inscrições de imóveis e empresas vinculados ao seu CPF. Caso não apareça o termo, significa que o imóvel não está vinculado àquele CPF. Nesse caso, é possível solicitar a alteração cadastral, no mesmo site, no menu Serviços, depois em averbação de nome.

O contribuinte que não receber o carnê físico nem o digital deve acessar o site, menu IPTU, e emitir a guia. Isso pode acontecer se o imóvel não estiver cadastrado no CPF correto.

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