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Bicicletas elétricas devem obedecer à legislação específica

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Por Divulgação 25-02-2010 | 00:00:00
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A crescente utilização de bicicletas elétricas nos últimos anos, essencialmente em Pelotas, fez a Secretaria de Segurança, Transporte e Trânsito (SSTT) emitir alerta sobre a normatização da nova modalidade de veículo. No Rio Grande do Sul, desde 2008, através de parecer do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), as bicicletas motorizadas integram a mesa categoria dos ciclomotores e, portanto, devem seguir a regulamentação prevista. Este parecer ganhou o reforço da Resolução 315 de 05/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece o enquadramento dos veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores e os respectivos equipamentos obrigatórios para condução nas vias públicas abertas à circulação. Conforme a resolução serão equiparados a ciclomotores todos os veículos de duas ou três rodas, providos de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts), dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda 140 quilos. Nesta definição também estão aquelas bicicletas que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura. A velocidade máxima declarada pelo fabricante não poderá ultrapassar a 50 quilômetros por hora. A cima desta velocidade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considerada motocicleta. “Estamos reforçando este alerta a partir das recomendações da Brigada Militar que nos foram repassadas para a padronização dos procedimentos e para esclarecer a comunidade que um veículo com estas características deixa de ser uma bicicleta e passa a ser um veículo automotor, ficando sujeito às determinações específicas. O não cumprimento do uso de equipamentos obrigatórios e a devida documentação podem acarretar em autuação e recolhimento do veículo”, explicou o agente de trânsito Vieth do setor de Operações da SSTT. Documentação necessária Para circulação o veículo precisa de registro e licenciamento junto ao Detran (CRVA). Conforme os artigos 140 e 141 do CTB, o condutor deve possuir a Autorização de Condução de Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação de Trânsito categoria "A". Equipamentos Já o veículo deve apresentar os seguintes equipamentos obrigatórios: espelhos retrovisores de ambos os lados; farol dianteiro na cor branca ou amarela; lanterna de cor vermelha na parte traseira; velocímetro; buzina e pneus que ofereçam condições mínimas de segurança. Para o condutor é exigido capacete com viseira.

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