Bancos:Tempo de espera em filas volta a ser conferido

Por Divulgação 04-10-2007 | 00:00:00
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Com a proximidade das datas de pagamentos de folhas salariais e vencimentos de contas, a fiscalização da Coordenadoria de Análise e Controle Urbanístico da Secretaria Municipal de Urbanismo (Caurb/SMU) voltou, hoje (04) à tarde, às agências bancárias da área central. O tempo de espera dos clientes, em filas comuns e prioritárias, e demais especificações da lei municipal 5.180/05 que regulamenta o serviço foram acompanhados pela equipe.

Dos estabelecimentos vistoriados nesta quinta-feira, nenhum teve o tempo de espera nas filas excedido: 20 minutos no Banrisul da rua Marechal Floriano, 11 minutos no Banco do Brasil da rua Padre Anchieta, 13 minutos. No Bradesco, mesmo tempo do Santander. As filas prioritárias ficaram entre 3 e 10 minutos de aguardo. Apenas uma das agências visitadas tinha em exposição a lei 5.180/05 e a definição do tempo mínimo nela previsto. Os demais foram advertidos.

Conforme o coordenador da Caurb, Diego Prestes, o trabalho de fiscalização tem tido uma média de três a quatro notificações mensais dentre advertências, autuações e reincidência. “Estamos atento às datas mais críticas e por isso intensificamos o controle neste período”, ressaltou, informando que as vistorias continuam amanhã e na próxima semana. Segundo a fiscal Dinamárcia, somente na última fiscalização duas notificações de reincidência formam emitidas a dois bancos públicos do centro por terem extrapolado o tempo de atendimento.

Para a funcionária pública, Lais Costa, que utiliza os serviços bancários entre cinco e seis vezes por mês, é fundamental este tipo de ação. “Hoje até que está calmo o movimento, mas no começo deste mês cheguei a aguardar cerca 50 minutos. Numa agencia pública do centro”, revelou, sugerindo ainda uma fiscalização em filas de lojas que também tem ultrapassado os tempos que apresentam em cartazes.

ESPERA

De acordo com a lei 5.180/05, o tempo razoável para o atendimento do público é de até 20 minutos em dias normais; e até 30 minutos em vésperas ou depois de feriados prolongados, nos dias de pagamentos dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, e dos dias de recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais. Esta lei prevê ainda que as instituições bancárias deverão qualificar o controle do tempo de atendimento fornecendo bilhetes ou senhas com os horários de recebimento impressos e a aferição junto ao caixa de atendimento e fixar em lugar visível o resultado daquele período. A lei também deve estar exposta ao público.

As instituições bancárias localizadas no município que descumprirem esta determinação estarão sujeitas à notificação de advertência por escrito quando da primeira infração. Multa que pode variar entre 150 e 250 URMs – Unidade de Referência Municipal – (de R$ 8 a 14 mil), nos casos de dias normais; e de 200 a 300 URMs (de R$ 11 e 17 mil), nas situações de reincidência. Hoje a URM está cotada em R$ 58,50.

As denúncias de descumprimento da lei podem ser feitas pela comunidade em qualquer dia através do telefone do Fala Pelotas 3272.1277, ou da própria Caurb 3284.4417 ou 3284.4418.

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