Acaba dia 20 o prazo do pagamento de tributo
Comerciantes, industriais e prestadores de serviços, que não receberam a guia da 'licença de localização', podem acessá-la em infe.pelotas.rs.gov.br
O valor da licença de localização de estabelecimentos de comércio, indústria ou prestação de serviços deverá ser pago até o dia 20 de fevereiro. Todos os que desempenham atividades destas áreas são contribuintes: autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs).
Os benefícios de isenção do tributo para o microempreendedor Individual não incluem a licença. O encargo anual é cobrado pela fiscalização potencial, conforme o artigo 130 do Código Tributário Municipal, e independe da existência de alvará.
O Município define a quantia de acordo com a área total constante no cadastro, com base na Unidade de Referência Municipal (URM), que atualmente está cotada em R$ 114,98. A guia de cobrança foi emitida pela Secretaria da Fazenda, mas, em caso de não recebimento, pode ser acessada no site .
Na página, há também a opção de sanar dúvidas ao consultar um questionário (perguntas e respostas) elaborado pela equipe do órgão municipal. O pagamento tem de ser efetuado em um dos seguintes bancos conveniados: Banrisul, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Tabela de referência da taxa de alvará
(metro x URM)
- Até 100 metros – 1 URM.
- Mais de 100 metros até 200 metros – 2 URMs.
- Mais de 200 metros até 300 metros – 3 URMs.
- Mais de 300 metros até 500 metros – 4 URMs.
- Mais de 500 metros até mil metros – 8 URMs.
- Mais de mil metros até 1,5 mil metros – 12 URMs.
- Mais de 1,5 mil metros até 2 mil metros – 16 URMs.
- Mais de 2 mil metros, além do fixado no item anterior, para cada 100 metros ou fração será acrescida mais 1 URM.