Alerta de Recall: Tylenol (Paracetamol) 200mg/ml – Gotas
Mais de 3 milhões de embalagens do medicamento Tylenol (paracetamol) 200 mg/ml – apresentação gotas, fabricado entre dezembro de 2011 a novembro de 2012, devem ser recolhidas do mercado por apresentar a possibilidade de o gotejador da embalagem se desprender totalmente ou parcialmente do frasco, com risco de superdosagem do medicamento.

A campanha de recall terá início na segunda-feira (27/5) e abrange 3.384.432 (três milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e duas) embalagens do produto, com numeração de lote, não seqüencial, compreendida entre os intervalos PPL055 a RJL123.

A Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda, fabricante do produto, protocolou campanha na Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e informou que a superdosagem traz riscos de danos graves ao fígado, náusea, outros sintomas gastrointestinais e elevação das enzimas hepáticas. Os sintomas relatados foram sonolência e enjoos.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais informações podem ser obtidas junto à empresa por meio do telefone 0800 7286 767 ou pelo site: www.tylenol.com.br. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça: www.mj.gov.com.br.


O produto financiado foi roubado/furtado. Sou obrigado a pagar as prestações?
Sim.

O contrato firmado com o fornecedor para compra do produto parcelado ou financiado estabeleceu obrigações mútuas: o fornecedor dividiu o valor da compra em parcelas (com ou sem juros) e o consumidor se comprometeu a pagar as prestações estabelecidas.

Não existe qualquer vínculo do fornecedor com o roubo/furto do bem. Dessa forma, a obrigação do consumidor cumprir com o pagamento das prestações restantes, incluindo os encargos financeiros referentes ao parcelamento, permanece.

Fonte: procon/sp
A loja pode vender peças de mostruário? Há garantia para esses produtos?
Nada impede que as lojas vendam produtos de mostruário em liquidações, saldões, etc. É possível que estes produtos apresentem vícios (defeitos). No entanto, esses vícios devem ser claramente informados ao consumidor, que poderá comprar ou não o produto. Se o consumidor decidir pela compra, os vícios deverão constar detalhadamente na nota fiscal.

Para os vícios informados previamente não caberá a garantia legal ou garantia contratual. Porém, se o produto apresentar algum vício não relacionado na nota fiscal no ato da compra, o consumidor poderá exigir o reparo no prazo de garantia legal ou garantia contratual, se houver.
É correto os fornecedores cobrarem pelo desbloqueio do aparelho celular?
Não.

A cobrança de qualquer valor pelo pedido de desbloqueio do aparelho celular é indevida, ainda que o contrato de telefonia móvel esteja no período de fidelização.

O artigo 81, parágrafo 2º da Resolução 477 da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) dispõe que:

"É vedada a cobrança de qualquer valor quando do desbloqueio da Estação Móvel".

Assim, não deverá haver cobrança de qualquer valor pelo pedido de desbloqueio do aparelho, ainda que o contrato esteja no período de fidelização.

A fidelização é o vínculo que o consumidor possui com a operadora pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, em virtude de um benefício adquirido no momento da compra do aparelho ou da contratação do serviço. Porém, nessa hipótese, mesmo com o aparelho desbloqueado, deverá manter a linha vinculada à empresa pelo tempo determinado em contrato.
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