Estabelecimentos deverão ter exemplar do Código do Consumidor em local visível
Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta conforme determina a Lei 12.291 sancionada pelo presidente da República.

Segundo a norma, o código deve estar em local visível e de fácil acesso ao público. Em caso de descumprimento, a penalidade é de multa de até R$ 1.064,10. Foram vetados pelo presidente os artigos que previam suspensão temporária das atividades e a cassação de licença caso a lei não fosse obedecida.

Nesse sentido, o Procon-RS orienta os proprietários de casas comerciais a providenciar uma cópia do CDC através da página do Procon-RS na internet www.procon.rs.gov.br/legislação ou adquirindo um exemplar em qualquer livraria.

Abaixo a Lei:

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II – (VETADO); e

III – (VETADO).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Recall Ford Focus
A Ford Motor Company Brasil Ltda. anunciou nesta sexta-feira (23) o recall do modelo Novo Focus 1.6l, ano modelo 2010, por causa de possíveis falhas na vedação do reservatório de partida a frio “tanquinho”.

Modelo

Novo Focus 1.6l, ano/modelo/2010 chassi inicial 270427 até chassi final 314861.

De acordo com a montadora, a falha poderá causar, em casos extremos, dificuldade de acionamento do motor em dias de frio quando o veículo estiver abastecido com álcool, sem risco de incêndio.

Os proprietários dos veículos citados acima deverão entrar em contato com o Centro de Atendimento Ford ou um Distribuidor Ford para agendar a verificação e se necessária a substituição do “tanquinho”.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 703 3673 ou pelo site www.ford.com.br.

PROJETO EDUCA PROCON
Escolas públicas ou privadas que queiram agendar palestras do programa Educa Procon, do Procon Pelotas, devem telefonar para 32844477 ou 32844461. As palestras, são gratuitas e responsabilidade do Serviço de Educação ao Consumidor, podendo ser agendadas para qualquer turno dependendo da disponibilidade. Contatos também pelo e-mail: procon@pelotas.com.br. ofício ou dirigir-se à Rua Professor Araújo, 1653

Nóris Fonseca Finger

Economista Doméstica

Chefe do Serviço de Educação ao ConsumidorProcon Pelotas
NOTA FISCAL
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