Norma pouco conhecida e divulgada da Associação Nacional dos Prestadores de Serviço Móvel Celular (Acel),permite o bloqueio de celulares furtados ou roubados, mesmo após a inserção de um novo chip.uem tem um celular roubado ou furtado hoje em dia pode solicitar o bloqueio do aparelho à operadora. Disponibilizado pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), o cadastro registra os aparelhos celulares que forem perdidos, roubados ou furtados no Brasil. A partir do registro, os aparelhos ficam impedidos de funcionar, mesmo que novo chip seja inserido.
Para tanto, o consumidor deve fornecer à operadora, além de seus dados pessoais, o número do IMEI (International Mobile Equipment Identity) do celular que deseja impedir o funcionamento. O IMEI é um número de identificação do aparelho que contém 15 algarismos e vem programado de fábrica – ele pode ser encontrado impresso no próprio aparelho celular, no compartimento da bateria, na caixa do produto e, em alguns casos, na nota fiscal. Também é possível obtê-lo digitando o código *#06#. O consumidor deve estar atento a este número e guardá-lo em local adequado, caso seja necessário utilizá-lo. Também é preciso registrar um boletim de ocorrência na delegacia e apresentá-lo à operadora. Quanto mais gente bloquear os seus aparelhos roubados ou furtados, melhor, pois menor será a oferta desses produtos obtidos de maneira criminosa. Da mesma forma, quando o consumidor se recusa a comprar esses aparelhos, também contribui para que esse comércio ilegal deixe de existir.
“Cidadão Informado, Consumidor Consciente”
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