Nova legislação prevê penalidade que pode chegar a R$ 1.176,00 e interdição de estabelecimentos

Sancionada a Lei da multa pelo não uso de máscara e sobre aglomerações

Nova legislação prevê penalidade que pode chegar a R$ 1.176,00 e interdição de estabelecimentos
Por Autor desconhecido 03-07-2020 | 17:29:50
Tags: lei , sanção , multa , máscara , aglomeração

Nova legislação que regra o comportamento dos cidadãos de Pelotas e passa a ser mais uma ferramenta da administração municipal no enfrentamento à pandemia foi sancionada pela prefeita Paula Mascarenhas na tarde desta sexta-feira (3). A Lei nº 6.819/2020, que passa a valer em dez dias, autoriza a aplicação de multa para quem não utilizar máscara, para quem participar de aglomerações no município, e estabelece o fechamento de estabelecimentos comerciais.

"Eu esperava que as pessoas, através das informações, mudassem suas posturas. Porém, precisamos priorizar a vida, e trabalhamos com ela à frente de tudo. Por isso, neste momento, essa lei se faz necessária”, afirmou a prefeita Paula Mascarenhas.

A norma, além de classificar em níveis as infrações às regras de segurança contra o coronavírus, para determinação do valor da multa, aponta os seguintes comportamentos que podem colocar em risco a saúde pública:  

  • - não utilizar máscara, exceto crianças até 10 anos: infração de natureza leve; 
  •  - participar de aglomeração: infração de natureza média;
  • - participar de aglomeração sem a utilização de máscara: infração de natureza grave;
  • - pessoa ou estabelecimento que permitir, promover ou incentivar a formação de aglomerações: infração de natureza grave;
  • - estabelecimento que permitir, no seu interior, a presença de pessoas sem máscaras, salvo no momento da alimentação: infração de natureza grave;
  • - estabelecimento ou empresa que deixar de informar à Vigilância Sanitária a existência de trabalhadores com sintomas gripais: infração de natureza grave.

Em caso de estabelecimentos comerciais, o Município, após fiscalização, poderá determinar interdição por até 14 dias, com total paralisação da atividade, assim como o acesso de pessoas ao local. 

Valor da multa e fiscalização

As multas serão calculadas a partir do valor da Unidade de Referência Municipal (URM), hoje em R$ 117,69. Conforme a infração, ocorre acréscimo na quantidade de URMs, podendo chegar a R$ 1.176,00, em um caso grave de descumprimento da lei. As multas não pagas serão inscritas em dívida ativa. O autuado tem prazo de até dez dias para recorrer, a partir da penalidade.

Todo o recurso arrecadado com as multas será direcionado ao controle e prevenção da pandemia, assim como para instrumentalização da Guarda Municipal (GM).

O município, com a nova lei, poderá exercer o papel de polícia administrativa, ou seja, de fazer cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara ou de não permitir a participação em aglomerações. A fiscalização das determinações ficará a cargo da GM.

  Leia as notícias oficiais, sobre o novo coronavírus e outros assuntos de interesse público, no hotsite e nas redes sociais da Prefeitura de Pelotas: Facebook, Instagram @prefeituradepelotas, Twitter @PrefPelotas e canal WhatsPel.

Notícias Relacionadas

Caps na Rua terá a 4ª edição dia 25 de julho

Caps na Rua terá a 4ª edição dia 25 de julho

Comunidade da Balsa aproveita serviços da UBS na Rua

Comunidade da Balsa aproveita serviços da UBS na Rua

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE PACIENTES DO PS

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE PACIENTES DO PS

Pop Center  terá Dia D de Vacinação na segunda-feira

Pop Center terá Dia D de Vacinação na segunda-feira