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Publicado decreto que determina fechamento de atividades não essenciais

Restrições passam a valer na quinta-feira (10) às 19h e se estendem até as 6h da terça-feira (14)

09-12-2020 | 19:20:09

A Prefeitura de Pelotas publicou nesta quarta-feira (9) o decreto nº 6.349 que determina o fechamento de atividades no município de Pelotas por quatro dias, além de manter o estado de calamidade pública no município, como forma de enfrentamento ao coronavírus. O novo regramento prevê o fechamento de todas as atividades que não são consideradas essenciais a partir das 19h da quinta-feira (10) até as 06 horas da terça-feira (15).

O decreto municipal permite o funcionamento das seguintes atividades durante os quatro dias dedicados a redução de circulação de pessoas nas ruas e comércios da cidade: 

  •  farmácias e drogarias: sem restrição de horário de funcionamento para comercialização exclusiva de medicamentos;
  •  clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência;
  •  distribuidoras de gás;
  •  postos de combustíveis, sendo que os serviços anexos de lanchonete, restaurantes e lojas de conveniência deverão ficar fechados ;
  •  serviços funerários e cemitérios;
  •  serviços públicos essenciais, tais como: o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) em atividades urgentes, Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Assistência Social (SAS), Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, fiscalização em geral;
  • hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde, unidade de pronto atendimento;
  •  forças de segurança e Forças Armadas;
  •   meios de comunicação: preferencialmente em teletrabalho;
  •  manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com número reduzido de funcionários;
  •   indústria de equipamentos médicos;
  •   atividade de segurança patrimonial privada;
  •   manutenção de servidores, banco de dados e data centers;
  •   hotelaria e atividades congêneres;
  •   atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, unidades básicas de saúde e unidade de pronto atendimento, limitadas a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde;
  •  manutenção de urgência em redes de telefonia, elétrica e internet nas atividades essenciais;
  •  indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24h por dia;
  •   indústria conserveira e atividades em câmaras frias;
  •  serviço de inspeção nos frigoríficos;
  •  manutenção de veículos e comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, com número reduzido de funcionários;
  •   pets shops e agropecuárias para comercialização exclusiva de medicamentos e rações;
  • atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus;
  •   recolhimento e reciclagem de subprodutos de abate de aves, suínos, bovinos e pescados;
  •   transporte coletivo e de cargas; e, 
  •  serviços portuários limitados a carga e descarga.

As atividades que não possam ser interrompidas estão autorizadas a funcionar, todavia sem atendimento ao público, com número reduzido de funcionários e de portas fechadas. A atividade comercial poderá ser exercida nos dias 11, 12 e 14 de dezembro, exclusivamente por meio de tele-entrega, com número reduzido de funcionários.

Alimentação

Minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues e outros estabelecimentos, cuja atividade principal seja a venda de produtos alimentícios de primeira necessidade poderão funcionar nos dias 11, 12 e 14 de dezembro até as 19h. No domingo todos devem fechar. Estes estabelecimentos comerciais têm permissão para funcionamento única e exclusiva para a comercialização de gêneros alimentícios e bebidas, bem como produtos de higiene e limpeza. Caso violar o decreto o comércio estará sujeito a interdição. Estarão permitidos tele-entrega, drive thru e take away de alimentos e bebidas até as 24h.

Os estabelecimentos da área da alimentação, tais como restaurantes, trailers, food trucks, lanchonetes e lancherias, ficam autorizados a funcionar, exclusivamente por meio de tele-entrega, drive thru e take away até as 24h.

Atendimento

O atendimento, em todas as atividades essenciais, deve ser limitado a no máximo uma pessoa por família, observando os protocolos de higiene, saúde e distanciamento controlado previstos no Decreto Municipal n.º 6.267/2020, sendo que os indivíduos do grupo de risco devem evitar deslocamentos.

Administração Pública

A Administração Pública Direta e Indireta municipal atuará nos dias 11 e 14 de dezembro, em regime exclusivo de teletrabalho, retornando às atividades em horário normal de atendimento, das 08h às 14h, a partir do dia 15 . Os prazos de quaisquer procedimentos administrativos que vencerem nestes dias ficam prorrogados para o 15 de dezembro.

Rodoviária

Conforme o decreto embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal ocorrerá exclusivamente na Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (ETERPEL), que atuará em regime de plantão, com número reduzido de servidores

Proibições

No período de fechamento das atividades, estão proibidas quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provoquem aglomerações, independentemente do número de pessoas, inclusive de pessoas da mesma família mas que não morem na mesma casa.As aulas presenciais estão proibidas de serem realizadas neste período.

Fiscalização e autuação

A Guarda Municipal, a fiscalização e o Setor de Vigilância Sanitária do município de Pelotas, com auxílio das forças de segurança, intensificarão a fiscalização do cumprimento das determinações contidas no Decreto 6.349. Pessoas que não cumprirem as determinações municipais estão sujeitas a penas previstas nos arts. 268 e 330, do Código Penal, bem como a aplicação de multas e interdição previstas na Lei Municipal n.º 6.819, a Lei da Máscara.

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saúde, coronavírus, Covid-19, decreto, fechamento, restrições, atividades, fiscalização

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