Prefeitura regulamenta propagandas em ônibus e abrigos
A Prefeitura publicou, nesta sexta-feira (6), o edital de credenciamento para empresas interessadas em explorar propagandas nos abrigos de ônibus e nos coletivos de Pelotas. O valor arrecadado com as publicidades vai auxiliar nos subsídios ao transporte coletivo da zona rural, além de possibilitar a ampliação do número de abrigos, com a colocação em pontos de embarque/desembarque que ainda não possuam a estrutura.
A partir do pagamento de um valor mensal, tabelado e estipulado pelo Executivo, as empresas poderão explorar aproximadamente 200 veículos da frota do transporte urbano e rural, bem como cerca de 630 abrigos de ônibus já existentes, comercializando os espaços para seus clientes. A cargo da Secretaria de Transporte e Trânsito (STT), o Credenciamento Público nº 02/2019 – STT foi lançado na edição desta sexta do Diário Oficial dos Municípios e está disponível no site da Prefeitura.
Há espaços publicitários nos veículos do transporte coletivo e nos abrigos - Fotos: Janine Tomberg
A regulamentação foi a maneira encontrada para ampliar o número de abrigos no município, beneficiando a população por meio da parceria com a iniciativa privada, esclarece o secretário de Transporte e Trânsito, Flávio Al-Alam. Quem vai gerenciar o processo é o Departamento de Transporte da STT e as empresas de Publicidade e Propaganda devem realizar o credenciamento no setor de Protocolo da Secretaria.
“Teremos uma forma de conservar os abrigos, usando a expertise na iniciativa privada. Ao mesmo tempo, é mais uma forma de usar o transporte coletivo urbano para ajudar no subsídio ao rural, o que é o grande ganho”, avalia Al-Alam
O Atestado de Credenciamento tem validade de 12 meses, podendo ser renovado. Com o documento, os interessados podem colocar as publicidades – mediante consulta com a Secretaria de Transporte e Trânsito – no Busdoor (vidro do fundo externo), Busindoor (vidro do fundo interno), Backdoor (traseira dos ônibus), nos abrigos laranja (lateral e fundos), de vidro (lateral e parte do fundo) e metálico (platibanda do telhado). O período mínimo é de um mês e os credenciados são responsáveis pela colocação e retirada dos anúncios.
Através da indicação da STT, as empresas de Publicidade e Propaganda também estão habilitadas a instalar abrigos em locais que ainda não têm, ficando responsáveis por sua limpeza e manutenção. Com isso, podem colocar anúncios nos abrigos durante 36 meses, e ainda ajudam a ampliar os pontos de embarque/desembarque com cobertura para os usuários, em todas as linhas.