Apesar da região de Pelotas ingressar, a partir desta terça-feira, em bandeira laranja, as medidas de combate à pandemia não sofrerão alterações
31-08-2020 | 16:37:07
Apesar da alteração de risco alto para médio para contágio do novo coronavírus, segundo o Distanciamento Controlado do Governo do Estado, a partir desta terça-feira (1º), Pelotas manterá os protocolos mais rígidos, que estão em vigor desde o dia 17 de agosto, quando o Município aderiu ao Plano Regional de Enfrentando à Covid-19, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul). A manutenção das medidas mais rigorosas visa precaver quanto a uma possível piora no cenário local.
Em reunião de prefeitos da Azonasul, na manhã desta segunda-feira (31), ficou acordada a não flexibilização das medidas para bandeira amarela – conforme o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus. Os 23 municípios que compõe a Associação regional podem seguir os protocolos da bandeira anterior à vigente – para continuar desafogando os leitos Covid de Pelotas e Rio Grande, que são referências para a doença na região, enquanto os demais aguardam credenciamento e abertura de leitos. A bandeira laranja tem vigência até a segunda-feira (7).
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As medidas adotadas no Município seguem o modelo estadual do Distanciamento Controlado e determinações publicadas no Decreto municipal 6.308/2020, o qual impõe medidas mais rigorosas do que as do Estado, com base na autonomia dos gestores municipais que considerarem necessária maior rigidez.
Fica permitida a abertura, respeitando o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial restrito a, no máximo, um cliente por atendente, de segunda-feira a sábado, das 10h às 18h. A exceção são as ferragens e lojas que comercializem materiais para a construção civil, que poderão funcionar das 8h30min às 16h30min, com tele-entrega permitida em qualquer dia e horário.
- Comércio ambulante de gêneros alimentícios, observando os protocolos de higiene e distanciamento, está permitido.
- Fica proibido, no Município, o funcionamento de supermercados e macroatacados aos domingos e feriados.
- Os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas, inclusive trêileres e food trucks, deverão encerrar o atendimento ao público externo às 21h, fechando todas as portas e acessos, ficando impedida a entrada e o atendimento a novos clientes, não podendo exceder a 30% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou no Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndios (PPCI), evitando a formação de aglomerações.
- Fica permitido, sempre que possível, atendimento através de comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru.
- Fica permitido o funcionamento do Pop Center, exclusivamente, por comércio eletrônico, tele-entrega (delivery), pegue e leve (takeaway) e drive thru.
- Lojas em galerias comerciais devem observar o teto de operação previsto na Bandeira Vermelha Estadual, com atendimento presencial restrito e, no máximo, um cliente por atendente.
- Shoppings centers podem funcionar com 30% de ocupação e atendimento presencial restrito a, no máximo, um cliente por atendente, de segunda a sábado, das 12h às 20h, exceto praça de alimentação, que pode abrir às 11h. Shoppings não podem abrir aos domingos.
- Agropecuárias – agricultura, pecuária e serviços relacionados, produção florestal e pesca e aquicultura: 100% dos trabalhadores.
- Comércio de combustíveis para veículos.
- comércio atacadista – itens essenciais;
- comércio varejista – itens essenciais (rua);
- comércio varejista de produtos alimentícios (mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares);
- comércio varejista – itens essenciais (centro comercial e shopping).
- Comércio de veículos (rua);
- manutenção e reparação de veículos (rua);
- comércio atacadista – não essencial;
- comércio varejista – não essencial (rua);
– Mercado Central – pode operar com 25% dos trabalhadores e 30% de ocupação, respeitando a determinação de um cliente por atendente; e
- comércio varejista – não essencial (centro comercial e shopping).
Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% dos trabalhadores e 30% da lotação; espaçamento de dois metros lineares entre as mesas.
Restaurantes à la carte, prato feito e buffet sem autosserviço (em beira de estradas e rodovias): 50% dos trabalhadores.
Restaurante de autosserviço: fechado.
Lanchonetes e lancherias: 50% dos trabalhadores.
Hotéis e similares: 50% dos quartos.
Hotéis e similares (em beira de estradas e rodovias): 100% dos quartos.
Visando diminuir a contaminação cruzada de pacientes e profissionais de saúde, o Município estabelece que os locais de referência para internação do SUS para Covid-19 são: o Hospital-Escola da UFPel, o Centro de Atendimento a Síndromes Gripais (Centro Covid) e a Beneficência Portuguesa. Os hospitais São Francisco de Paula, Unimed, Miguel Piltcher e Clinicamp não atenderão a casos da doença, até que haja determinação da Secretaria Municipal de Saúde - autorizada a alterar o Decreto conforme o avanço da pandemia.
A assistência veterinária atuará com 75% dos trabalhadores.
- Funerárias; e
- pesquisa científica e laboratórios (pandemia).
- Bancos, lotéricas e similares;
- vigilância, segurança e investigação; e
- serviços para edifícios (limpeza, manutenção).
- Parques temáticos, atrativos turísticos e similares (com 25% de público);
- museus e similares (com 25% de público);
- reparação e manutenção de objetos e equipamentos;
- lavanderias e similares;
- organizações sindicais, patronais, empresariais e profissionais;
- atividades administrativas dos serviços sociais autônomos;
- serviços de auditoria, consultoria, engenharia, arquitetura, publicidade e outros;
- serviços profissionais de advocacia e de contabilidade;
- agências de turismo, passeios e excursões; e
- serviços domésticos.
- Imobiliárias e similares (teleatendimento ou presencial restrito, com um cliente por atendente);
- teatros, cinemas e casas de espetáculos (sem público espectador);
- bibliotecas, arquivos, acervos e similares (atendimento individualizado com agendamento);
- ateliês (atendimento individualizado com agendamento);
- atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura (MTG e similares - atendimento individualizado com agendamento);
- academia de ginástica, incluindo as de pilates, bem como os espaços em condomínios residenciais (atendimento individualizado, mínimo 16 metros quadrados por pessoa);
- centros esportivos, quadras esportivas e ginásios em geral para prática de esportes em dupla;
- clubes sociais, esportivos e similares (atendimento individualizado de atletas profissionais e amadores, mínimo 16 metros quadrados por pessoa, sem público);
- clubes de futebol profissional em disputa no Campeonato Brasileiro 2020 (treinos e jogos coletivos, exclusivos de atletas profissionais, sem público, respeitando os protocolos da FGF e CBF);
- salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética (atendimento individualizado por ambiente, distanciamento de 4 metros entre clientes); e
- serviços de higiene e alojamento de animais domésticos (pet shop – um cliente por atendente).
Em todos os casos previstos, deverá ser observado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
- Em templos de até 30 metros, serão permitidas até sete pessoas.
- Em templos de 31 a 100 metros, serão permitidas até 15 pessoas.
- Em templos de 101 a 200 metros, serão permitidas até 20 pessoas.
- Em templos maiores do que 200 metros, serão permitidas até 30 pessoas.
As corridas de cavalo ocorrerão com os portões fechados e sem público.
Só será permitida a presença dos profissionais absolutamente necessários para viabilização da corrida e fica vedado o acesso e a permanência no interior do Jockey Club de profissionais sem a utilização de máscara.
Transporte coletivo de passageiros (municipal): ocupação de 60% da capacidade total do veículo.
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