O Programa, que possibilita a parceria entre poder público e iniciativa privada, visa à melhoria dos espaços urbanos e incentivar o espírito comunitário

Lei permite a adoção de área verdes

O Programa, que possibilita a parceria entre poder público e iniciativa privada, visa à melhoria dos espaços urbanos e incentivar o espírito comunitário

Por Salvador Tadeo – MTB 7353 24-04-2019 | 12:31:08
Tags: Meio Ambiente , Praças , legislação , adoção de área verde

A Lei que dispõe sobre o Programa “Adote uma área verde”, que visa à conservação, qualificação e expansão das áreas verdes públicas mediante a participação de particulares, foi promulgada pela prefeita Paula Mascarenhas, e passa a vigorar a partir deste mês.

A adoção de área verde pode ser com o objetivo de urbanização de praças, jardins, canteiros, parques ou logradouros públicos e possibilita também a construção de equipamentos esportivos, além da conservação e manutenção da área adotada.

A adoção, deve ser formalizada de acordo com termo de adoção expedido pela Prefeitura, através da Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA). A duração da adoção será expressa no termo e poderá ser convencionada entre as partes, observando o prazo mínimo de um ano, e máximo de dois anos. Os interessados poderão adotar mais de uma área verde.

O Programa vai possibilitar a parceria entre o poder público e a iniciativa privada, visando à melhoria dos espaços urbanos, além de criar um espírito comunitário no cuidado e preservação de espaços públicos.

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