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Decreto estabelece novos protocolos no Município

Com Pelotas em bandeira laranja no Modelo de Distanciamento Controlado do Estado, medidas passam a valer a partir desta terça-feira

29-12-2020 | 14:52:13

A Prefeitura de Pelotas publicou, nesta terça-feira (29), o Decreto 6.354/2020, com protocolos para controle da pandemia do novo coronavírus no Município. De acordo com o documento, fica permitida a permanência de pessoas em locais públicos abertos. Para o funcionamento de restaurantes e bares, medidas específicas são definidas, e estão proibidos eventos públicos de Ano Novo.

Confira as novas determinações

Comércio em geral

Comércio em geral; galerias comerciais; Mercado Central, Pop Center, shoppings centers e pet shops podem funcionar entre as 6 e as 23h, com acesso de público até as 22h, sem limitação de dias de funcionamento. Os estabelecimentos devem observar o teto de ocupação de 30% previsto no Plano de Proteção e Prevenção Contra Incêndios (PPCI). Em relação aos pet shops, deve ser respeitado o teto de operação de 25% dos trabalhadores.

Fica permitido o comércio eletrônico, tele-entrega, pegue e leve e drive thru, todos os dias, entre as 6 e as 23h.

Higiene pessoal

Salões de beleza, barbearias, podologia e clínicas de estética devem observar o teto de operação de 30% previsto no PPCI, podendo funcionar no mesmo horário que o comércio em geral.

Academias e clubes

As academias em geral, inclusive as de condomínios, devem respeitar o distanciamento mínimo de 10 m² por pessoa de área útil, sem contato físico e material individualizado. Os estabelecimentos podem operar com 50% dos trabalhadores, com funcionamento das 6 às 23h, com acesso de público até as 22h. 

O mesmo vale para clubes sociais, esportivos e similares.

Bares e restaurantes

Os bares e restaurantes no Município devem observar o teto de operação de 50% dos trabalhadores e de 30% da lotação. O espaçamento entre mesas deve ser, obrigatoriamente, de 2 metros lineares, com grupos de, no máximo, seis pessoas por mesa, com funcionamento entre as 6 e as 23h, com acesso de público permitido até as 22h.

Caso a bandeira laranja seja mantida na divulgação preliminar do Distanciamento Controlado, na sexta-feira (1º), os estabelecimentos comerciais de alimentação e de entretenimento, que possuam música ao vivo, podem retornar com as apresentações, seguindo os mesmos protocolos de teto de operação e de distanciamento entre mesas, além de grupos de, no máximo, seis pessoas por mesa, as quais deverão permanecer sentadas, ficando proibida a prática de dança. O horário de funcionamento, quando houver música, será permitido até as 3h.

A aferição de temperatura no ingresso ao local deve ser realizada, garantindo que pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,5ºC não entrem e sejam orientadas a procurar atendimento médico. Bares e restaurantes devem se atentar à higienização das mãos de clientes com álcool em gel 70% e, também, do local com desinfetantes com álcool 70% e/ou preparações antissépticas de efeito similar.

Em locais que necessitem a venda de ingressos, a mesma deve ocorrer antecipadamente, visando impedir a formação de aglomerações. O pagamento de bebidas e de alimentação deve ser realizado no momento da entrega, evitando filas.

Eventos de Ano Novo

Ficam proibidos os eventos públicos de Ano Novo em Pelotas, sendo permitidos, apenas, comemorações particulares, desde que restritas ao núcleo familiar.

Instituições financeiras

Os bancos, lotéricas e similares deverão providenciar a organização das filas, observando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, devendo ser enfatizada a necessidade da utilização de máscara e de álcool gel. O teto de operação permitido será o determinado pelo governo estadual, de 75% dos trabalhadores.

Mercados

Minimercados, supermercados, macroatacados, padarias, açougues, peixarias e fruteiras também podem funcionar entre as 6 e as 23h, com acesso de público até as 22h. Fica permitido o comércio eletrônico, tele-entrega, o pegue e leve e o drive thru, todos os dias, na mesma faixa de horários. O teto de operação permitido é o de 75% dos trabalhadores, devendo ser seguidas todas as medidas preventivas ao coronavírus.

Cultos

Os cultos religiosos, missas e similares deverão observar o distanciamento mínimo de 2 metros lineares entre as pessoas, seguindo os tetos de operação especificados abaixo:

- em templos de até 30 m², serão permitidas até sete pessoas;

- em templos de até 31 m² a 100 m², serão permitidas até 20 pessoas;

- em templos de até 101 m² a 200 m², serão permitidas até 40 pessoas;

- em templos maiores de 200 m², serão permitidas até 60 pessoas.

Setores que não estiverem citados entre as medidas devem permanecer atentos aos protocolos da bandeira laranja do Distanciamento Controlado do Estado.

Veja o Decreto 6.354/2020 na íntegra

  

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decreto, coronavírus, protocolos, atividades não essenciais, bandeira laranja

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