Certidões negativas de débito com o Município têm validade prorrogada por 90 dias
A Secretaria da Fazenda (SMF) informa que a validade das Certidões Negativas de Débitos com o Município, e das Certidões Positivas com Efeito de Negativas relativas a créditos tributários e a Dívida Ativa Municipal, ficam prorrogadas por mais 90 dias. A prorrogação abrange apenas certidões que estejam válidas na data de publicação da instrução normativa no Diário Oficial, ou seja, sexta-feira, dia 3 de abril.
O objetivo da medida é evitar transtornos aos cidadãos que necessitem do documento durante o período de pandemia do novo coronavírus.
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