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Administração seleciona enfermeiros e técnicos de Enfermagem

Formação de cadastro visa suprir necessidades temporárias no controle da pandemia

09-12-2020 | 13:26:47

A Prefeitura de Pelotas, por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh), divulga, nesta quarta-feira (9), a abertura de seleção simplificada para admissão, em contrato administrativo temporário, de enfermeiros assistenciais e técnicos de Enfermagem. Os profissionais atuarão na rede pública municipal de saúde no controle da pandemia da Covid-19 e das síndromes gripais.

As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://www.pelotas.com.br/oportunidades/selecao-publica-simplificada , até dia 13 de dezembro, próximo domingo.

Currículo com dados pessoais

Para inscrever-se, é necessário preencher corretamente os dados solicitados e requerer a inscrição on-line, anexando, arquivos em formato pdf, do currículo e todas suas comprovações, fazendo constar, obrigatoriamente, o nome, a data de nascimento, o RG e o CPF, além da comprovação dos requisitos exigidos à função. Fica o candidato, que vier a ser admitido, ciente e de acordo de que poderá ter seu contrato rescindido a qualquer tempo, a critério do Município de Pelotas.

Como acompanhar as etapas

O exercício da função poderá exigir serviço à noite, aos sábados, domingos e feriados, sujeitos ao regime de escala e/ou plantão. A publicação oficial deste edital e das demais etapas e/ou informações desse processo, será no Diário Oficial dos Municípios, no site http://www.diariomunicipal.com.br/. O documento também está disponível, em caráter meramente informativo, em www.pelotas.com.br/concursospublicos. 

Condições que impedem admissão

Tendo em vista que o processo seletivo possui o objetivo de formar cadastro de profissionais de níveis superior e técnico, para triagem e atendimento direto ou indireto aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus, ficam vedadas a participação e a contratação de candidatos pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo coronavírus, conforme segue:

  • Diabetes insulinodependente;
  • insuficiência renal crônica;
  • doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
  • doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
  • imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores;
  • obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
  • cirrose ou insuficiência hepática;
  • gestantes ou lactantes de crianças até 1 ano de idade; e
  • responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por coronavírus (Covid-19).

Exigências para contratação

  • Comprovar a escolaridade e os requisitos para a função;
  • ser de nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos;
  • ter idade igual ou superior a 18 anos e não ter completado 75 anos;
  • estar em gozo dos direitos políticos;
  • estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  • não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos;
  • não registrar antecedentes criminais, ou no caso desses, ter cumprido integralmente as penas cominadas e não ter passagens pela Polícia Civil sob acusações de crime contra a vida, a honra ou o patrimônio;
  • não ter sido demitido pelo Município de Pelotas ou outro órgão público, por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de Sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;
  • não cumprir sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
  • ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos, devendo se submeter à avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários; e
  • apresentar a documentação exigida, bem como a complementar que seja necessária à contratação.

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