Procon prepara guia com normas para aquisição de uniforme escolar

Por Divulgação 17-01-2013 | 00:00:00
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A lei federal de nº 8.907, de 6 de julho de 1994, determina que o modelo de fardamento adotado nas escolas públicas e privadas não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos. A advertência é do Serviço de Educação ao Consumidor do Procon de Pelotas que, em continuidade aos informes referentes às relações de consumo com as instituições de ensino, preparou um resumo dos principais cuidados e dicas. Outra prescrição da legislação constitui-se na adoção de critérios, por parte da direção do colégio, para a escolha do uniforme: a situação econômica do estudante e de sua família, assim como as condições de clima do município em que está sediado. Há permissão para o estabelecimento solicitar compra nas dependências ou lojas próprias ou, ainda, em revendas por ele indicadas, mas numa única circunstância: deter uma marca devidamente registrada. “As mesmas regras do Código de Defesa do Consumidor, aplicadas a todos os outros tipos de produtos, são válidas nessas transações comerciais. As peças de vestuário têm de conter etiquetas com as recomendações exigidas pelo dispositivo jurídico”, informa a chefe do departamento do órgão municipal, economista doméstica Nóris Fonseca Finger. Do mesmo modo, a nota fiscal deve ser emitida e entregue pelo comerciante ao comprador, que passará a usufruir o direito de garantia. Como o fardamento consiste num conjunto de bens duráveis, pais, responsáveis ou alunos possuem até 90 dias para reclamação, no caso de defeitos aparentes, independentemente da origem — importados ou nacionais. “Verifique a sinalização devida dos preços nas mercadorias e a inexistência de diferenças de valores em aquisições com pagamento à vista, em dinheiro, ou desembolso por meio de cartões de crédito e débito”, aconselha Nóris. O fornecedor é obrigado a conceder o mesmo percentual de desconto, independentemente da modalidade escolhida. “Desde que a quitação seja feita no ato e numa só parcela”, justifica a educadora. Sentindo-se, o consumidor, prejudicado e, esgotadas todas as tentativas de acordo e soluções com o lojista, o Procon orienta à procura de conciliação através da área de atendimento do órgão. Os contatos são feitos por intermédio do telefone 3284-4477, do e-mail procon@pelotas.com.br ou pessoalmente, na rua Professor Araújo, 1653.

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