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Prefeitura publica novo decreto de combate ao coronavírus

Alterações como abertura de escolas de educação infantil e liberação de permanência em locais públicos com restrições foram realizadas

25-09-2020 | 13:00:08

A Prefeitura de Pelotas publicou, nesta sexta-feira (25), o Decreto nº 6.320, o qual ratifica o estado de calamidade pública em todo o território municipal e estabelece novos protocolos de combate ao coronavírus em caso de manutenção da classificação em bandeira laranja no Distanciamento Controlado, a qual será divulgada ainda no dia de hoje pelo Estado. Dentre as novas determinações do decreto municipal, fica autorizada a abertura das escolas de educação infantil privada a partir do próximo dia 1º.

Para isso, além da cidade manter-se em bandeira laranja ou reduzir o risco para amarela pelo governo estadual, cada instituição de ensino privado deverá encaminhar ao Centro de Operações de Emergência em Saúde para a Educação (COE-E Municipal) um Plano de Contingência com protocolos de higiene, saúde e distanciamento controlado, visando o combate ao vírus. O decreto permite também o retorno das atividades dos cursos de iniciação e formação continuada, os quais devem seguir as mesmas exigências que as escolas de educação infantil.

Futsal profissional

Ficam autorizados também os treinos e jogos de equipes locais de futebol de salão, que disputarão o Campeonato Estadual Série Ouro 2020, desde que mantida a bandeira laranja ou haja a redução para a amarela. Com isso, cabe à direção das equipes testar e orientar atletas e trabalhadores dos clubes quanto às medidas de higienização adequadas, como limpeza das mãos, de materiais utilizados e superfícies, uso de máscara ou protetores faciais individuais, etiqueta respiratória, tanto dentro quanto fora das dependências dos times. 

Demais exigências para a direção dos clubes podem ser consultadas no anexo abaixo.

Permanência em locais públicos

A partir desta sexta, fica permitida também a permanência de pessoas em locais públicos, tais como praças, parques, praias, orlas e calçadões do município. Serão liberados grupos de, no máximo, cinco pessoas, as quais devem usar máscaras, bem como respeitar o distanciamento mínimo de um metro entre os indivíduos e quatro metros entre os grupos. 

Outra alteração realizada é quanto aos estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas, como trailers, food trucks, lojas de conveniências, bares e restaurantes, que poderão estender seu funcionamento ao público até as 24h (meia noite), ficando impedida a entrada e atendimento a novos clientes, devendo ser fechadas todas as portas e acessos a partir deste horário. 

Templos religiosos

Em relação a templos religiosos de 31 m² a 100 m², fica autorizado o público de até 20 pessoas, ao invés de 15, conforme o Decreto nº 6.316/2020. Já os templos de 101 m² a 200 m², será permitido o acesso de até 40 pessoas. Demais templos – de até 30 m² com público de, no máximo, sete pessoas e maiores de 200 m² com acesso de até 60 pessoas – permanecem em vigor.

Confira o Decreto nº 6.320:

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decreto municipal, coronavírus, novos protocolos, escolas de educação infantil, futsal profissional, locais públicos

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