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Prefeitura publica Decreto com medidas restritivas no Município

Em transmissão de vídeo ao vivo, a prefeita Paula Mascarenhas anunciou decisão para conter o avanço da Covid-19

01-12-2020 | 18:45:47

A prefeita Paula Mascarenhas anunciou, nesta terça-feira (1º), novas medidas preventivas contra o avanço da pandemia do novo coronavírus em Pelotas. Publicadas no Decreto Municipal 6.345/2020 as restrições determinadas estão alinhadas ao novo decreto do governo do Estado, que impõe ações mais rigorosas em todo Rio Grande do Sul, após a decisão estadual de suspender a cogestão de cada região e unificar os protocolos em todo território de acordo com a bandeira vermelha do Distanciamento Controlado.

O Município está em risco alto para o novo coronavírus desde esta terça-feira, após a publicação do mapa definitivo do modelo, realizada nesta segunda-feira (30). Em relação ao comércio, os dias e horários de funcionamento permanecem os já em vigor – de domingo a domingo, desde que exista autorização prévia em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho, das 9h às 19h -, com alteração, apenas, no teto de operação. O comércio varejista, de itens não essenciais, deve operar com 50% dos trabalhadores, enquanto o atacadista, de itens não essenciais, com 25% dos trabalhadores. Em centro comercial e shopping, o teto é de 50% dos trabalhadores e 50% da lotação.  

O comércio, tanto varejista quanto atacadista, de itens essenciais pode operar também com 50% dos trabalhadores. Comércio eletrônico, tele-entrega, drive thru e pegue e leve estão liberados.

Prefeita Paula Mascarenhas anunciou medidas nesta terça-feira - Foto: Rodrigo Chagas

Segundo Paula, a validade desse Decreto é até o dia 15 deste mês. Após essa data, um novo documento deve ser publicado, conforme a evolução da pandemia no Município.  

“Entramos no mês de dezembro, um mês importante para as atividades das famílias e para a economia, e estamos em um momento difícil [da pandemia]. Queremos salvar as festas de fim de ano e a economia. Pedimos um sacrifício um pouco maior agora para que, quem sabe, em 15 dias, tenhamos um final de ano mais tranquilo”, destaca a prefeita.
 

Confira as medidas que entram em vigor nesta quarta-feira (2) em Pelotas
 

Restaurante, trailers, lanchonetes e similares

Estabelecimentos comerciais das áreas do entretenimento e alimentação, como restaurantes, trailers, food trucks, lojas de conveniências, bares, lanchonetes e lancherias, deverão encerrar o atendimento ao público externo às 19h, fechando todas as portas e acessos, ficando impedida a entrada e o atendimento a novos clientes, cessando completamente as atividades. Serviços de tele-entrega, pegue e leve e drive thru estarão permitidos até as 24h.

Nesses estabelecimentos, ficam proibidas a música mecânica de qualquer natureza e a prática de dança, bem como as apresentações artísticas. Distribuidoras e revendedoras de bebidas alcoólicas terão o funcionamento permitido até as 19h.

O autosserviço em restaurantes está proibido, atendendo determinação do decreto estadual.
 

Rede privada de ensino

A rede privada de ensino deve obedecer ao teto de ocupação de 50% dos alunos por sala de aula. As instituições têm de respeitar o distanciamento mínimo, bem como manter vedada as atividades coletivas que envolvam aglomerações ou contato físico.

Eventos

Em relação à Educação, também ficam proibidas as formaturas no Município, exceto as realizadas de modo virtual. Festas, inclusive de aniversários e casamentos, e eventos sociais de qualquer natureza igualmente estão vedados.
 

Transporte coletivo

Os ônibus do transporte coletivo municipal passam a operar com 50% da capacidade total dos veículos.
 

Bancos e lotéricas

Conforme o Decreto, bancos, lotéricas e similares deverão observar o teto de operação de 50% da ocupação prevista.
 

Esportes coletivos

A prática de esportes coletivos amadores, que impliquem em contato físico, em centros, ginásios e ao ar livre, também está proibida. As atividades de esportes para dois ou mais atletas, exclusivamente para atletas profissionais, sem público, seja em centros esportivos, seja em ginásios em geral ficam permitidas. Além disso, as competições esportivas, exclusivamente para atletas profissionais, estão liberadas.

Templos religiosos

A ocupação em templos religiosos deve seguir critérios, com distanciamento mínimo de 2 metros lineares entre as pessoas. Conheça as regras:

- em templos de até 30 m², serão permitidas até sete pessoas;

- em templos de 31 m² a 100 m², serão permitidas até 15 pessoas;

- em templos de 101 m² a 200 m², serão permitidas até 20 pessoas; e,

- em templos maiores de 200 m², serão permitidas até 30 pessoas.
 

Áreas comuns residenciais

O Decreto também veda o uso de áreas comuns de condomínios, residenciais e comerciais, tais como praças, parques, salões de festas, piscinas, churrasqueiras, quadras esportivas, dentre outros, ficando autorizada a utilização de academias, apenas por coabitantes, mediante prévio agendamento.
 

Permanência em locais públicos

Continua proibida a permanência de pessoas em locais públicos abertos, sem controle de acesso, tais como praças, parques, praias e respectivas orlas, canteiro central de avenidas e outros espaços públicos. Circulação e prática de exercícios, físicos nesses locais, ficam liberadas.
 

Clubes sociais, esportivos e cinema

O funcionamento de clubes sociais e esportivos fica proibido, exceto aqueles que envolvam atividades físicas vinculadas à manutenção da saúde, tais como a natação, hidroginástica e fisioterapia. Além desses, a abertura de cinemas, na cidade, está vedada, atendendo à determinação do decreto estadual.
 

Obras e indústrias

Obras e indústrias devem seguir os protocolos determinados pelo Estado, respeitando teto de operação com 75% dos trabalhadores. Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação têm de adotar os protocolos do Decreto do Estado 55.610/2020.
 

Cirurgias eletivas

No caso de cirurgias eletivas, as que necessitarem de UTI, no pós-operatório, estão suspensas por 14 dias, com exceção dos pacientes oncológicos.
 

As atividades não citadas no Decreto Municipal devem atentar-se aos protocolos determinados pela bandeira vermelha do modelo de Distanciamento Controlado do Estado, contidos no Decreto Estadual 55.610, de 30 de novembro de 2020.  

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