ÚLTIMAS NOTÍCIAS > Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana

Pelotas regulamenta a realização de lives nas plataformas digitais

Decreto municipal estabelece regras para evitar aglomerações durante transmissões de vídeo on-line

Por César Soares 16-04-2021 | 16:00:03

As conhecidas "lives" – transmissões de vídeo ao vivo pelas redes sociais – terão de obedecer a algumas normas para ser realizadas em Pelotas. Reforçando o estado de calamidade e as ações de enfrentamento à pandemia, a Prefeitura publicou, na quinta-feira (15), o Decreto 6.395/2021 para regrar a realização desse tipo de atividade. A regulamentação proíbe a presença de público e visa evitar aglomerações durante as gravações e transmissões virtuais. 

Lives agora estão regulamentadas - Fotos: divulgação.

SGCMU deverá ser avisada

Conforme a normatização, os organizadores das lives deverão informar à Secretaria Municipal de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana (SGCMU), com antecedência mínima de cinco dias, a data, horário e local da realização. No caso das transmissões que dependam da utilização de espaços públicos, será preciso solicitar autorização específica à Secretaria, também no prazo de cinco dias. 

De acordo com o Decreto, a realização de lives está permitida, inclusive em situações de lockdown, desde que a atividade atenda aos protocolos de distanciamento social e obedeçam aos critérios de limite para ocupação dos locais de onde serão feitas. Em todos os casos, inclusive durante apresentações em palcos, deverá ser observado o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes. 

Confira as determinações quanto a espaços e lotação

- Locais de 30 metros quadrados - será permitido até sete pessoas

- Locais de 31 a 100 metros quadrados - permitido até 15 pessoas

- Locais de 101 a 200 metros quadrados - permitido até 20 pessoas

- Locais acima de 200 metros quadrados - permitido até 30 pessoas 

Medidas a serem seguidas durante as lives

- Distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes

- Uso frequente e disponibilidade de álcool gel no espaço da gravação da live

- Uso de máscaras por todos os envolvidos na produção da live, bem como por músicos

- Para vocalistas e músicos que utilizarem instrumentos de boca, excepciona-se o uso de máscara durante o período de duração da live

No caso da live ser realizada com mais de uma banda ou grupo, as entradas e saídas do palco deverão ser por acessos distintos, ficando proibida a permanência no local após a apresentação. As bandas ou grupos deverão chegar ao local com 15 minutos de antecedência do horário estabelecido, sempre atendendo ao limite de ocupação do local, não sendo permitida a presença de público que não esteja diretamente envolvido na realização ou organização da transmissão.

Leia as notícias oficiais, sobre o novo coronavírus e outros assuntos de interesse público, no hotsite e nas redes sociais da Prefeitura de Pelotas: Facebook, Instagram @prefeituradepelotas, Twitter @PrefPelotas e canal WhatsPel.

Tags

decreto, regulamentação, lives

Carregando 0%
Carregando 0%