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Pelotas reforça linha de frente ao convocar dez enfermeiros

Documentação deverá ser entregue, só por e-mail, entre 22 e 26 de fevereiro para admissão até 10 de março

19-02-2021 | 10:07:39

Por meio da Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh), a Prefeitura de Pelotas faz mais um reforço na linha de frente da rede de saúde dedicada ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. Dez enfermeiros assistenciais – aprovados em seleção pública (edital de nº 200/2020) – são convocados, nesta sexta-feira (19), para a entrega dos documentos necessários à contratação a ser concluída até 10 de março. O órgão municipal os receberá, em arquivos e por mensagem de e-mail, entre os dias 22 e 26 de fevereiro.

Veja quem foi chamado

Função: enfermeiro assistencial

41º – LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS

42º – CLAUDETE RIBEIRO MENDES

43º – DANIEL NUNES FERREIRA

44º – BARBARA MACHADO PEREIRA

45º – JULIANO LORENZATO DE FIGUEIREDO MARTINS

46º – IRIA RAMOS OLIVEIRA

47º – NATHÁLIA KARYM ARAÚJO MARTINS

48º – MAIRA FERNANDES LATORRES

49º – VERA REGINA DA SILVA SEDREZ

50º – SUSANA TEIXEIRA DE AVILA

Como enviar documentação

Os candidatos chamados deverão encaminhar, em formato “pdf” e de acordo com o cronograma, os documentos abaixo especificados (frente e verso), em e-mail único para sarh.admissao@pelotas.rs.gov.br. No resumo do “assunto” da mensagem, precisa constar “nome completo + convocação + Enfermeiro Assistencial” e, no corpo do e-mail, a transcrição da declaração, devidamente preenchida, de acordo com modelo do edital:

Confira a lista exigida

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Título de eleitor;
  • certidão de quitação eleitoral, retirada pelo site http://www.tse.gov.br;
  • PIS/PASEP ativo;
  • certificado de quitação militar;
  • certidão de nascimento (filhos menores de 14 anos);
  • carteira de vacinação (filhos menores de 5 anos);
  • comprovante de frequência escolar dos filhos até 14 anos;
  • certidão de casamento, divórcio ou união estável (nesse caso, deverá ser anexado também o documento de identidade do(a) companheiro(a));
  • comprovante de residência no nome do candidato (água, luz ou telefone fixo) ou com declaração simples do titular da conta acrescida da cópia do seu documento de identidade (água, luz ou telefone fixo);
  • certificado que comprove a conclusão da escolaridade mínima exigida (graduação em Enfermagem);
  • comprovante de inscrição e regularidade no Conselho Profissional;
  • alvará judicial de folha corrida expedido pelo Foro, retirada pelo site: http://www.tjrs.jus.br;
  • certidão de antecedentes criminais, retirada pelo site: http://www.pc.rs.gov.br;
  • declaração de bens ou cópia do imposto de renda;
  • certidão negativa de processo administrativo disciplinar, no caso de candidato que já teve vínculo de cargo ou emprego público;
  • foto em formato 3x4;
  • número de agência e conta corrente no Banco Banrisul (cópia do cartão). Na hipótese de ainda não ter conta bancária junto ao Banrisul, favor informar;
  • declarações disponíveis do Anexo II do Edital;
  • ficha de Identificação; 
  • exames laboratoriais e demais documentos para a avaliação de saúde, considerando hemograma com plaquetas, glicemia de jejum, creatinina, QUE, VDRL e VHS; e
  • a vacina Tríplice Viral (até 49 anos), bem como as imunizações contra tétano e hepatite b.

Quem já possuiu vínculo de cargo ou emprego público no Município de Pelotas terá de solicitar, também no corpo do e-mail, a emissão de certidão negativa de processo administrativo disciplinar. Toda a comunicação para o processo admissional ocorrerá exclusivamente com o endereço de correio eletrônico recebido do classificado, ficando este ciente e responsável pelo acompanhamento das informações e procedimentos que serão encaminhados.

Condições que impedem admissão

Pertencentes aos grupos de pessoas consideradas vulneráveis frente ao vírus causados da Covid-19 não poderão ser admitidos, conforme segue:

  • Diabetes insulinodependente;
  • insuficiência renal crônica;
  • doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
  • doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
  • imunodeprimidos, salvo aqueles acometidos com doenças autoimunes sem uso de imunossupressores;
  • obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
  • cirrose ou insuficiência hepática;
  • gestantes ou lactantes de crianças até 1 ano de idade; e
  • responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por coronavírus (Covid-19).

A contratação só será efetivada, na forma da lei, se preenchidos os requisitos exigidos à função. apresentadas a documentação completa e as informações, e finalizados os laudos de aptidão das avaliações médica e psicológica até a data-limite.

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