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Desobediência à Lei da Multa gera mais de 1,3 mil autuações

Em quase dois meses, metade das infrações, na cidade, foi de pessoas que participavam de aglomerações e sem máscaras

22-09-2020 | 12:17:13

A Lei 6.819/2020, conhecida como a Lei da Multa e que desencadeou as primeiras autuações em 17 de julho, já gerou 1.305 registros até o último dia 13. Desses, 502 receberam recursos até a segunda-feira (21), conforme monitoramento realizado pelo Observatório de Segurança Pública de Pelotas.

Do total, metade – 651 autuações – penalizou pessoas que participavam de aglomerações sem a utilização de máscara, e 348 autos foram lavrados para quem participava de aglomeração. Além disso, a fiscalização autuou 119 moradores, que não utilizavam máscara em locais públicos ou privados, abertos ou fechados – que determinam o uso. 

Os dados apontam também a penalização de 65 pessoas ou estabelecimentos, que permitiram, promoveram ou incentivaram aglomerações. Nove proprietários, que permitiram a presença de clientes ou visitantes sem máscaras no seu interior, também vão responder pelas infrações.

Guarda Municipal é responsável pelos autos lavrados em Pelotas Foto: Rodrigo Chagas/Arquivo

Para o secretário municipal de Segurança Pública, Samuel Ongaratto, a legislação tem sido de suma importância para que se possa prevenir as aglomerações e para a conscientização das pessoas quanto ao uso da máscara. "Parabenizo a Guarda Municipal, a GM, que tem empregado esse recurso de forma exemplar, tendo em vista que, durante os 30 anos da GM, essa é a primeira vez que trabalha com aplicação de multa", destacou.

Uma ação, duas infrações

Além dessas, a Guarda fez cinco autuações a cidadãos que participavam de aglomeração sem a utilização de máscara e a um proprietário do local aonde ocorria a situação; três para infrações do tipo “pessoa que não utilizava máscara” mais “pessoa ou estabelecimento que permitiu, promoveu ou incentivou a aglomeração” e o mesmo número de autuações registradas para “pessoa que participava de aglomeração” mais “pessoa ou estabelecimento promotor do evento”.

De acordo com o monitoramento, uma autuação ocorreu para “pessoa ou estabelecimento que permitiu aglomeração no seu interior ou em sua propriedade com pessoas sem máscaras”, além de uma para “estabelecimento ou empresa, que deixou de informar a Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde (SMS) sobre a existência de trabalhadores com sintomas gripais”.

Conforme explicação da coordenadora do Observatório, Cíntia Aires, 80 autuações ficaram incompletas, ou seja, a falta de preenchimento de alguma informação impossibilitou a cobrança da multa. Nessas situações, elas são excluídas.

Durante o lockdown

No lockdown, realizado entre as 20h de 8 de agosto até as 12h do dia 11 do mesmo mês, houve 20 autuações. Dez referentes à determinação quanto ao fechamento total das atividades no âmbito municipal; duas quanto à proibição de quaisquer reuniões e/ou atos públicos ou particulares que provocassem aglomeração; seis relativas à proibição de circulação de pessoas em via pública; e duas em relação à proibição de veículos particulares, salvo para atividades essenciais, em via pública. Estas duas últimas foram revogadas após liminar judicial, no final da tarde de domingo (12).

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lei da multa, autuações, pandemia, coibição de aglomerações, uso obrigatório de máscara, mais de 1,3 mil autuações, decretos municipais, Lei 6.819/2020

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