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Decreto determina restrições de horários e atividades em Pelotas

Entre domingo (30) e quarta-feira (2), os estabelecimentos poderão funcionar até às 22h

Por Marina Amaral 28-05-2021 | 20:58:03

Publicado nesta sexta-feira (28), o Decreto nº 6.413 determina restrições de horários e fechamento de atividades em Pelotas. A norma tem como base o Plano de Ação Regional para enfrentamento à pandemia do coronavírus, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul). Sendo assim, entre domingo (30) e quarta-feira (2/6), os estabelecimentos deverão funcionar entre 6h e 22h; a partir deste horário, todos deverão encerrar as atividades, à exceção daqueles essenciais previstos no decreto. Já a partir das 22h de quarta, até às 6h do dia 7 de junho, segunda-feira, todas as atividades deverão permanecer fechadas na cidade, com exceção dos serviços e atividades essenciais previstas no decreto. 

A decisão foi anunciada pela prefeita Paula Mascarenhas, por meio de uma transmissão de vídeo ao vivo pelas redes sociais. Ela explicou que isso aconteceu em função do agravamento da crise do coronavírus na região. Na última quarta-feira (26), a R21, a região de Pelotas, recebeu um Alerta por parte do governo estadual, devido ao aumento de casos confirmados, leitos ocupados e internações em UTI. Por isso, foi preciso definir um Plano de Ação, que prevê medidas restritivas para o período de 14 dias. Agora, o documento será enviado ao Estado para aprovação.

“Com esse agravamento, nós entendemos que precisamos agir (...) É disso que se trata: salvar vidas. Por isso, nós estamos buscando limitar no tempo as restrições maiores, nesses quatro dias [entre os dias 2 e 7], na expectativa de que isso traga resultados”, afirmou a gestora. 

O fechamento de atividades entre as 22h de quarta (2/6) até as 6h de segunda-feira (7/6) é chamado de Estratégias de Restrição Regional de Atividades. Durante esse período, está proibida a permanência em locais públicos abertos e sem controle de acesso. As praias da Lagoa dos Patos, dessa forma, estarão interditadas. 

Entre domingo (30) e quarta-feira (2), quando os estabelecimentos devem encerrar os serviços às 22h, a permanência em restaurantes poderá ser até 23h. O decreto municipal também estabelece que entre o dia 7 e o próximo dia 13, domingo, a permissão aos locais para funcionar entre 6h e 22h voltará a ser concedida.

O que pode funcionar entre os dias 2 e 7

Além de determinadas atividades essenciais, entre quarta e segunda-feira, ficará permitido a restaurantes, bares, lanchonetes e similares o atendimento por tele-entrega, pegue-leve e drive-thru. Também poderão ser realizados jogos de futebol em campeonatos esportivos profissionais, desde que observados os protocolos para a atividade, estabelecidos pelo Sistema 3As de Monitoramento. 

Confira a lista de atividades essenciais permitidas:

- Farmácias e drogarias, para venda apenas de medicamentos;

- Clínicas e consultórios médicos, clínicas e consultórios veterinários e odontológicos, em regime de urgência e emergência;

- Distribuidoras de gás, exclusivamente mediante tele-entrega e take away; 

- Postos de combustíveis; 

- Comércio em geral, exclusivamente mediante tele-entrega; 

- Serviços públicos essenciais, tais como: o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) em atividades urgentes, Secretaria de Saúde (SMS), Secretaria de Assistência Social (SAS), Guarda Municipal, fiscalização de trânsito, fiscalização em geral;

- Hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde, unidade de pronto atendimento;

- Forças de segurança e forças armadas; 

- Meios de comunicação, preferencialmente em teletrabalho; 

- Manutenção e funcionamento de caldeiras e secadores de grãos em indústrias que desempenham atividades essenciais, com, no máximo, dois funcionários por empresa; 

- Indústria de equipamentos médicos; 

- Atividade de segurança patrimonial privada; 

- Manutenção de servidores, banco de dados e data centers; 

- Hotelaria e atividades congêneres; 

- Atividade de suporte a hospitais, postos de saúde, Unidades Básicas de Saúde e unidade de pronto atendimento, limitada a exames, análises laboratoriais, e serviços que não podem sofrer interrupção na área da saúde; 

- Manutenção de urgência em redes de telefonia e internet nas atividades essenciais previstas no Decreto; 

- Indústria da alimentação, cujo funcionamento ocorra 24 horas por dia;

- Indústria conserveira e atividades em câmaras frias; 

- Serviço de inspeção nos frigoríficos; 

- Comercialização de peças para veículos pesados e máquinas agrícolas, exclusivamente mediante tele-entrega; 

- Comercialização de medicamentos de uso veterinário, exclusivamente por tele-entrega; 

- Atividades relacionadas à pesquisa acerca do coronavírus; 

- Transporte coletivo e individual de passageiros (táxis e transporte por aplicativo); 

- Coleta de resíduos e limpeza urbana;

- Serviços portuários limitados a carga e descarga; 

- Serviços funerários e cemitérios; 

- Correios; 

- Borracharias, oficinas mecânicas e autoelétricas em regime de urgência - mantendo-se de portas fechadas quando não estiverem realizando o atendimento; 

- Distribuição, manutenção e reparo de energia elétrica; e

- Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (ETERPEL), para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo intermunicipal - com regime de plantão, com número reduzido de servidores. 

Confira o Decreto Nº 6.413 na íntegra:

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coronavírus, restrições, fechamento de atividades, Decreto nº 6.413

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