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Cartilha orienta servidores vacinados para o retorno presencial

Cuidados necessários para a volta às atividades presenciais, bem como regras a serem seguidas pelos funcionários públicos estão expostos no material da Prefeitura, desenvolvido pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos

Por Marina Amaral 07-07-2021 | 16:17:29

A Prefeitura disponibiliza uma cartilha de cuidados para o retorno dos servidores ou empregados públicos vacinados contra a Covid-19. Desenvolvido pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos (Sarh), o material, intitulado “Dúvidas e procedimentos em tempos de Coronavírus”, orienta os trabalhadores que finalizaram o esquema de imunização, quanto à volta às atividades presenciais, estabelecida pelo Decreto 6.425/2021, publicado na última sexta-feira (2). 

O documento traz diversas orientações que, com a publicação da norma, precisaram ser atualizadas. Dentre elas, está a diretriz aos servidores que estão em trabalho remoto, por compor grupo de risco, mas que já complementaram a vacinação e estão protegidos, considerando a janela imunológica de cada tipo de vacina. É preciso entrar em contato com a respectiva chefia e retornar imediatamente às atividades presenciais, além de enviar para a Sarh, pelo e-mail dsst.sarh@pelotas.rs.gov.br, a cópia da carteira de vacinação, de forma a comprovar as duas doses.

Outra regra exposta no material determina que os funcionários que apresentarem sintomas gripais devem ser imediatamente afastados do trabalho presencial - sem prejuízo na remuneração - pelo período previsto nos protocolos vigentes. A Sarh deve ser comunicada por e-mail. Quando o prazo de afastamento terminar, o servidor deve retornar ao serviço, salvo se houver permanência dos sintomas. Caso isso aconteça, uma nova solicitação, com documentação atualizada, deve ser realizada. Se for feito exame, o resultado deverá ser enviado.

Também vale ressaltar que a licença de saúde pode ser solicitada a qualquer momento No entanto, o benefício de se afastar das atividades presenciais com justificativa de integrar grupo de risco não alcança os servidores já imunizados. Sendo assim, qualquer afastamento que seja concedido por esse motivo será limitado ao prazo para completar o esquema vacinal, o qual é de 15 dias após a aplicação da 2ª dose, ou da dose única, conforme for o protocolo de cada vacina.

Além disso, a cartilha destaca que o afastamento, exclusivamente por idade, não pode ser feito. Mas, aqueles funcionários que contarem com outros fatores de agravamento ao coronavírus poderão solicitar o distanciamento do trabalho por compor grupo de risco.

Por fim, a cartilha reforça a obrigatoriedade da imunização contra a Covid-19, já que se trata de uma questão de interesse coletivo. Os servidores deverão receber as doses conforme calendário previsto no Plano Estadual de Vacinação, como forma de garantir a proteção individual e coletiva, além de auxiliar no controle da pandemia no Município. Vale reiterar que o comprovante deve ser enviado por e-mail para dsst.sarh@pelotas.rs.gov.br.

Confira o documento completo abaixo. Caso haja alguma dúvida que não esteja contemplada na cartilha, é possível enviar uma mensagem para o número (53) 99174-9840 ou encaminhar um e-mail para sarh.rh@pelotas.rs.gov.br

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cartilha, servidores vacinados, coronavírus, orientações

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