Quem está sujeito à inscrição como produtor rural?
...Toda pessoa física, jurídica, mentalmente capaz, que explore um estabelecimento rural. Também as pessoas jurídicas, que tenham como atividade a produção agropecuária, conforme objetivo definido em seu contrato social.
...Considera-se estabelecimento rural toda área continua de terra, independente do tamanho, sob uma única administração, onde se processa a exploração agropecuária. Considera-se também, para efeitos de inserção, como estabelecimento rural, os locais onde estão situados os silos, depósitos, secadores, etc., de produtos primários, ainda que em área urbana, desde que o titular desse estabelecimento seja produtor rural e exerça estas atividades exclusivamente sobre sua produção própria. Ainda estão sujeitos à inscrição como produtor o pescador profissional e o garimpeiro pessoa física, desde que apresentada a documentação específica necessária.
Documentos
(normalmente) necessários para o cadastramento:
1-
Ficha de cadastro em duas vias,
fornecida gratuitamente, devidamente preenchida
e assinada.
2 - Se produtor pessoa física,
XEROX da cédula de IDENTIDADE e CPF do
titular e dos participantes.
3 - Se produtor
pessoa Jurídica, XEROX do comprovante
de inscrição no CGC/MF e do contrato
social.
4 - Cópia
das matrículas das propriedades que compõe
o estabelecimento. -Se
não proprietário, também
cópia do documento que comprove a posse
(contrato de arrendamento, cedência, parceria
rural, etc.).
Inclusão
e alteração do cadastro (DOWNLOAD
)
Utiliza este documento de Word para fazer
um novo cadastro ou alterar cadastros já
existentes. Clique em download a baixo e salve
o arquivo FICHA.EXE em seu computador; depois
é só executar o programa e descompactar
o arquivo.
Exclusão
- ( DOWNLOAD
)
Utilize este documento do Word para excluir
sua inscrição. Clique em download
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computador, depois execute o programa e descompacte
o arquivo.