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  Serviço
IPTU

Com o IPTU você poderá ter os seguintes benefícios

1) Estão isentos do pagamento do novo IPTU os proprietários de um único imóvel nas seguintes situações:

- Imóveis prediais com valor venal de até 400 URMs;

- Terrenos com valor venal de até 100 URMs;

- Aposentados e pensionistas, com renda de até 2,5 salários mínimos, que utilizem o imóvel para sua morada e cujo valor venal do mesmo seja inferior a 1.250 URMs.

2) Imóvel sem infra-estrutura (pavimentação, água e iluminação pública) tem direito a 30% de redução no valor venal do terreno;
O campo “infra-estrutura” informa se o contribuinte tem esse benefício.

3) Imóvel prediais cujo valor venal seja inferior a 2.000 URMs e que se contituam em única propriedade na qual resida o proprietário, terá uma alíquotas máxima de 0,5%;

 Lei N° 4.878- 29 de novembro de 2002
Introduz alterações no Código Tributário Municipal, lei n° 2758/82, relativas ao IPTU

Decreto Nº 4.452- 3 de dezembro de 2002

O requerimento para a isenção do IPTU ou para a redução da alíquota deve ser preenchido na Central de Atendimento, na Secretaria Municipal de Finanças, Praça Coronel Pedro osório, 67.


 Mural