IPTU

Com o
IPTU você poderá ter os seguintes
benefícios
1) Estão isentos
do pagamento do novo IPTU os proprietários
de um único imóvel nas seguintes
situações:
- Imóveis prediais com valor venal de até
400 URMs;
- Terrenos com valor venal de até 100 URMs;
- Aposentados e pensionistas,
com renda de até 2,5 salários mínimos,
que utilizem o imóvel para sua morada e
cujo valor venal do mesmo seja inferior a 1.250
URMs.
2) Imóvel sem infra-estrutura
(pavimentação, água e iluminação
pública) tem direito a 30% de redução
no valor venal do terreno;
O campo infra-estrutura informa se
o contribuinte tem esse benefício.
3) Imóvel prediais
cujo valor venal seja inferior a 2.000 URMs e
que se contituam em única propriedade na
qual resida o proprietário, terá
uma alíquotas máxima de 0,5%;
Lei
N° 4.878- 29 de novembro de 2002
Introduz alterações no Código
Tributário Municipal, lei n° 2758/82,
relativas ao IPTU
Decreto Nº 4.452- 3 de dezembro de 2002
O requerimento para a isenção do
IPTU ou para a redução da alíquota
deve ser preenchido na Central de Atendimento,
na Secretaria Municipal de Finanças,
Praça Coronel Pedro osório, 67.
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