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Procon sugere contrato na compra de pacotes das viagens de férias

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Por Divulgação 27-06-2012 | 00:00:00
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Com a proximidade das férias escolares de julho, quem ainda não planejou e adquiriu passagens ou pacotes de viagens ainda têm tempo para aproveitar as ofertas, sem se descuidar em relação à segurança e à tranquilidade merecidas. O Procon de Pelotas, pertencente à administração direta da Prefeitura, difunde o contrato de modo sistemático com a finalidade de proteger o cliente de eventuais aborrecimentos, principalmente em períodos de descanso. Responsável pelo Serviço de Orientação ao Consumidor do órgão municipal, a economista doméstica Nóris Fonseca Finger reitera que deve constar, no documento, todas as condições combinadas verbalmente e prometidas em material publicitário. “Guarde folhetos, encartes e recortes de anúncios de jornais, panfletos e catálogos com as promoções detalhadas. As informações contidas servem como subsídio às cláusulas e comprovante para solução de eventuais conflitos”, sugere a educadora. Na oficialização por escrito do negócio, adverte Nóris, não pode haver qualquer desvantagem ao contratante, situação proibida pela legislação que rege as relações de consumo no Brasil: o Código de Defesa do Consumidor (CDC). São exemplos, de prejuízos, as mudanças prévias ou posteriores, ao fechamento da transação comercial, de passeios acertados com antecedência, traslados entre pontos turísticos e hotéis, além de locais de hospedagem. “A cobrança de multa, em caso de desistência, ou de outras taxas têm de ser informadas de modo claro e preciso”, preceitua a chefe do departamento. Uma medida preventiva, de acordo com o Procon, é exigir e guardar impressos que provem não somente a realização de reservas dos serviços, mas também o pagamento efetuado, como o próprio bilhete da companhia aérea ou de ônibus com datas de saída e chegada. Para se precaver de problemas futuros, o usuário precisa ficar com uma via do contrato que contenha data e assinatura de ambas as partes, de preferência reconhecidas em cartório. Em se tratando de viagem para outro país, faz-se necessário saber, bem antes do embarque, se o destino demanda realização de vacinas contra determinadas doenças. “Não se esqueça de providenciar visto para nações que não pertençam ao Mercosul e, por isso, não aceitam apenas a carteira de identidade ou registro geral”, orienta Nóris Finger. Outra recomendação, não menos importante, refere-se à checagem dos limites financeiros, estabelecidos pelas alfândegas, para despesas com compras no exterior.

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