Benefício passará de R$ 245 para R$ 270 a partir do pagamento do dia 5 de setembro
18-07-2019 | 14:17:23
Nesta quarta-feira (17), a prefeita Paula Mascarenhas informou a representantes do Sindicato dos Municipários de Pelotas (Simp) o aumento no valor do vale-alimentação de R$ 245 para R$ 270, a partir do pagamento referente ao mês de agosto, realizado no dia 05 de setembro.
Outra mudança anunciada é no caráter do benefício, que antes era considerado remuneratório pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) - por ser pago a todos os servidores da ativa, sem distinção. A partir de agora, o vale passará a ser indenizatório, sendo percebido apenas por aqueles que estiverem efetivamente trabalhando.
Na prática, isso significa que servidores em licença deixarão de receber o valor, voltando a ganhar o benefício quando retornarem às suas funções. A decisão não inclui os trabalhadores em férias, que terão o vale-alimentação depositado normalmente no período.
Conforme a prefeita, o incremento foi possível devido à mudança na natureza do benefício, que deixará de compor os cálculos do TCE relacionados à folha de pagamento da Prefeitura. Até então, o Tribunal de Contas considerava o vale pago aos servidores municipais uma forma de remuneração, pois este era disponibilizado inclusive para os funcionários em licença, o que o descaracterizava como recurso indenizatório.
“No fim, o vale entrava no cálculo da folha, empurrando o percentual de gastos com pessoal para próximo do teto, de 54%. Com essa alteração, o valor sai dessa conta, passando a ser desconsiderado pelo TCE, permitindo uma redução no percentual e colocando município em condições de avançar”, explica a gestora.
Atualmente, cerca de 53,44% do orçamento municipal é usado para o pagamento da folha — conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o limite prudencial para os municípios envolvendo a despesa com pessoal é de 51,3%, e o teto máximo é de 54%. “Se ultrapassássemos esse teto, Pelotas estaria sujeita a uma série de sanções, o que impactaria nos serviços à população. Assim, ganhamos um respiro e, de quebra, conseguimos dar um retorno aos servidores”, afirma Paula.
Ao atingir o limite prudencial de 51,3% de gastos com folha, o município fica impedido, de acordo com o artigo 22 da LRF:
- Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
- Criar cargo, emprego ou função; alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
- Prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
- Contratar hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Quando o limite de 54% é ultrapassado, de acordo com o artigo 23 da LRF, o município e o próprio o próprio gestor ficam sujeitos a várias penalidades, incluindo o corte no repasse de verbas, multa de 30% dos vencimentos anuais do gestor e reclusão de até quatro anos deste.
Na manhã de quarta-feira (17), a Comissão de Política Salarial (CPS) ouviu as demandas das merendeiras do município, prometendo avaliar cada um dos pontos indicados e dar uma resposta aos trabalhadores do setor. Em breve, um parecer da Comissão deve ser encaminhado ao Simp, que acompanhou o encontro.